A Softway desenvolveu o sistema intitulado "Repetro Sys" com o objetivo de atender aos requisitos do regime aduaneiro especial REPETRO. A legislação prevê um tratamento específico para os casos de importação e exportação de equipamentos utilizados nas atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural sem a incidência dos tributos federais como, por exemplo, II, IPI, PIS e COFINS.
As empresas que aderirem ao REPETRO terão os tributos suspensos durante o período de permanência no regime. Nos casos de re-exportação dos equipamentos admitidos no regime, está prevista a extinção do benefício. O "Repetro Sys" auxiliará nas operações, já que propicia o controle dos bens, contratos de exploração, prazo de permanência, permitindo rastreabilidade completa de termos de responsabilidade associados e registros de admissão no regime, além de todas as formas de extinção e admissibilidades previstas na legislação.
Poderão aderir ao REPETRO somente Pessoas Jurídicas habilitadas pela Receita Federal e que detenham a concessão para exploração ou lavra de petróleo ou gás natural. São permitidas ainda empresas contratadas pela habilitada e suas subcontratadas que estejam envolvidas na prestação de serviços da concessão. Empresas que promovam a importação de bens vinculados à execução do contrato de prestação de serviços, também estão inseridos no regime. |