Termelétricas a gás natural, GNL e carvão passarão a pagar uma penalidade equivalente de até 30% do custo variável (CVU) da usina em caso de falha no suprimento de combustível. Já no caso das térmicas a óleo combustível, a penalidade passa para 10% do CVU. As novas regras foram aprovadas, nesta terça-feira (21/8), pela Aneel.
As novas normas não valem para as térmicas que fazem parte do Programa Prioritário de Termelétricas (PPT) e para aquelas cujo contrato de suprimento foi firmado antes de 2006 e não aditado. Usinas com manutenção programada também ficam de fora da penalidade.
Segundo a Aneel, a regra se adapta às práticas internacionais do setor de combustível e aumenta a atratividade dos empreendimentos termelétricos nos leilões. Com a nova definição, a penalidade máxima cai, em média, 7 vezes em relação à regra atual vinculada ao PLD, cujo objetivo é tornar o ambiente de negócios mais competitivo e gerando benefício tarifário ao consumidor, com a redução do preço da energia ofertada em leilões.
De autoria do atual diretor-geral da Aneel, André Pepitone, o relatório com as contribuições recebidas durante a audiência pública destaca que das 74 sugestões enviadas, 21 foram acatadas, outras dez parcialmente acatadas e 16 não foram aceitas. Entre as contribuições classificadas como adequadas às novas regras, está a distinção entre falhas conjunturais e estruturais para definição da penalidade a ser aplicada. Será classificado como falha estrutural, por exemplo, quando a indisponibilidade mensal do suprimento do combustível atingir 10% do total que deveria ser entregue.
Fonte: Brasil Energia Online
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