Com relação à matéria “Divergências travam a abertura de gás no Amazonas”, publicada na edição de 19/5 do Valor, esclarecemos que a reportagem não contempla pontos fundamentais para a compreensão do assunto:
(a) o fato de o projeto de lei 153/2020 desconsiderar as delimitações constitucionais rígidas da regulação do setor de gás natural, que claramente separa competências à União Federal e outras aos Estados;
(b) o fato de o PL 153/2020 invadir a esfera de competência federal, a Lei federal 11.909/2009 (Lei do Gás), que regula as atividades relativas ao transporte de gás natural, conforme artigo 177 da Constituição Federal, além das atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural;
(c) o fato de o PL 153/2020 não observar que cabe a uma autarquia federal – a ANP – a fiscalização, controle e autorização de serviços delegados.
Na matéria, o Valor não procurou a parte diretamente envolvida na questão – a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). A reportagem também não ofereceu à Abegás – entidade que tem como associadas as distribuidoras de gás natural canalizado – a oportunidade de dar a sua visão sobre o assunto.
Augusto Salomon
Presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras
de Gás Canalizado
Fonte: Valor Econômico / Seção Carta de Leitores