O MME ampliou até o fim de abril do ano que vem a vigência de uma regra que permite possibilidade do despacho temporário, pelo ONS, de termelétricas a gás natural, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, de acordo com a Portaria Normativa 5/2021.
A medida é resultado de decisão do CMSE em dezembro. O início do período seco, neste mês de abril, se dá com níveis baixos de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas.
“Essas diretrizes visam aumentar a oferta energética nos subsistemas do SIN, o que, eventualmente, poderá resultar na redução dos custos de operação do sistema, além de ampliar as possibilidades de comercialização de energia elétrica para os agentes setoriais, gerando renda e emprego, logo, movimentando a economia como um todo”, disse o MME, em comunicado.
Ainda de acordo com o MME, dado o caráter emergencial e temporário, as termelétricas a gás natural poderão ter incluídos alguns custos fixos ao CVU de geração e não estarão sujeitos à aplicação da penalidades por falha no suprimento de combustível.
As térmicas sem contrato também não arcarão com as repercussões financeiras decorrentes de eventual rateio de inadimplência no mercado de curto prazo (MCP).
Também como medidas para preservar os reservatórios, o CMSE autorizou na última terça-feira (06/04) o ONS a programar o despacho de térmicas a GNL com antecipação de dois meses, considerando o CVU proveniente dos contratos assinados no ambiente regulado.
Fonte: EnergiaHoje
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