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O papel dos Estados no novo mercado de gás natural

Em artigo publicado no Valor, o secretário-executivo da ABPIP, Anabal Santos Jr., e a advogada Daniela Santos afirmam que, após a edição da nova Lei Federal do Gás e do decreto que a regulamenta, as atenções do setor estão voltadas para a futura regulamentação da ANP e, mais especialmente, para as legislações estaduais, novas e antigas.

Após a edição da nova Lei Federal do Gás e do decreto que a regulamenta, as atenções do setor estão voltadas para a futura regulamentação da ANP e, mais especialmente, para as legislações estaduais, novas e antigas.

Os Estados têm a competência constitucional para “explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação”. Ou seja, na ponta da cadeia de gás, cada Estado deve decidir as suas regras sobre a sua distribuição, no limite do seu território. E isso resulta em diversas leis que nem sempre são compatíveis com a legislação federal que cuida do resto da cadeia, ou, simplesmente, na ausência de legislação estadual sobre o tema, o que é igualmente prejudicial para a expansão do setor.

Sem avanços nas legislações dos Estados não há Novo Mercado de Gás. Manter do jeito que sempre foi não resolve

E isso não é um argumento, mas um fato incontestável: salvo alguns poucos Estados que possuem um mercado maduro e desenvolvido de gás, grande parte deles não desenvolveu a atividade como esperado.

Parece relativamente incontestável afirmar que as normas estaduais devem propiciar facilidades, segurança e estímulo para a expansão do uso de gás natural no seu território. Ainda que cada lei estadual tenha as suas particularidades, é fato que sem mercado não adianta ter particularidades. E não há mercado desenvolvido sem a convivência harmônica entre as particularidades de cada Estado e as demais normas que afetam o setor.

Valor Econômico – 27/07/21

O papel dos Estados no novo mercado de gás natural (Harmonia)

E harmonia significa que as legislações estaduais devem conversar com a legislação federal. Importante buscar entendimentos que não criem conflito de competência, obstáculos, bloqueios, inseguranças, desestímulo à concorrência ou afaste interessados. Com o Novo Mercado de Gás e a nova legislação federal, a intenção é justamente criar um mercado dinâmico, com vários agentes envolvidos nas atividades do setor, de modo a garantir que cada Estado usufrua do seu potencial e, com isso, garanta o seu desenvolvimento econômico e social – que no final é o objetivo primordial do avanço que se espera para o setor.

Aliás, desde que o Novo Mercado de Gás foi anunciado, em 2019, seguido por outros marcos e acontecimentos fundamentais para o novo cenário do setor de gás natural no Brasil (como o desinvestimento da Petrobras) houve uma grande movimentação não só do mercado, mas também de Estados que ainda não tinham uma posição tão sólida no setor. Não é possível desconsiderar que isso é extremamente positivo e deve ser estimulado.

É com base em tal premissa que a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP) vem se posicionando em todas as mesas do programa de revitalização da atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural em áreas terrestres (Reate) e estreitando relações com vários Estados, para apoiar e incentivar ajustes nas legislações existentes ou na elaboração de legislações novas que tenham aderência com os princípios e normas recentemente aprovados e que se caminham no sentido da expansão e dinamismo do setor.

O intuito é garantir, da forma mais célere possível, que os Estados estejam preparados para os investimentos que virão, com uma legislação adequada e regulação/fiscalização eficientes, de modo a assegurar ganhos a partir da exploração dos recursos de petróleo e gás no seu território.

Alguns Estados se anteciparam e já aprovaram mudanças regulatórias importantes no que concerne à abertura do mercado de gás natural. Isso aconteceu, por exemplo, na Bahia, Sergipe, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Esses Estados, inclusive, estão listados em um ranking elaborado e atualizado periodicamente pela Abrace com os melhores regramentos estaduais do mercado de gás natural do país. O intuito do ranking é estimular a rápida adequação/edição de legislações estaduais, para que todos, e não poucos, possam usufruir dos resultados positivos de um mercado pujante de gás natural.

Com o mesmo propósito, a ABPIP vem estimulando Estados produtores de gás natural que ainda não possuem legislação estadual posteriores à criação do Novo Mercado de Gás, como Alagoas e o Rio Grande do Norte, se disponibilizando para contribuir e reforçando a premente necessidade destes Estados constituírem seu regramento estadual. Ao mesmo tempo, aqueles Estados que já tenham legislação própria, devem revisitar e as adequar suas normas para melhorar sua adesão ao Novo Mercado de Gás e maximizar os ganhos econômicos que este novo marco legal propicia,

visto que, de acordo com o citado ranking, ainda tem muito espaço para melhoria nas legislações estaduais.

Porque não basta uma legislação tradicional sobre a atividade de distribuição, é necessário que as normas não extrapolem o limite de competência dos Estados e, sobretudo, garantam modernidade, concorrência e segurança aos investidores. Neste sentido, entre outros pontos, é fundamental o fortalecimento do papel da agência reguladora estadual para regular e fiscalizar os serviços locais de gás canalizado e estabelecer tarifas de distribuição de forma independente da distribuidora estadual e a garantia de que a atividade de comercialização de gás natural não se confunda com a definição de serviço local de gás canalizado.

Sem avanços nas legislações dos Estados não há Novo Mercado de Gás, porque é neles que o gás será consumido. Manter do jeito que sempre foi não resolve. É preciso entender que o setor de hoje é outro e que isso é bom, porque proporcionará aos respectivos Estados os benefícios esperados com a expansão do mercado de gás natural.

Fonte: Valor Econômico – Anabal Santos Jr. / Daniela Santos

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