A Justiça Federal da 1ª Região negou o mandado de segurança movido pela Associação dos Transportadores de Gás (ATGás) contra a ANP, que pedia a suspensão da reclassificação do gasoduto Subida da Serra, da Comgás.
O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, rejeitou a alegação de ilegitimidade da ATGás. O magistrado não considera plausível o direito invocado, já que é dever da administração evitar a edição de normas ou atos contraditórios, assim como não cabe promover sucessiva alteração de entendimentos técnicos regularmente manifestados.
“De logo, rejeito a alegação de ilegitimidade ativa da associação impetrante, uma vez que verifico estreita pertinência do objeto desta ação com o propósito expressamente manifestado no estatuto da ATGás, direcionado à defesa dos interesses das indústrias de transporte dutoviário de gás natural no Brasil”, disse na decisão.
A ANP entende que o projeto seria um duto de transporte, enquanto a Arsesp classificava o projeto como de distribuição. As duas agências conduzem discussões para reclassificar o gasoduto e viabilizar a construção.
“O que se tem aqui como ato impugnado, a ser objeto de controle judicial, é o mero desencadeamento de tratativas iniciais para solucionar divergência técnica entre agências de âmbito federativo diversos acerca do projeto ‘Subida da Serra’”, frisou o magistrado.
O projeto prevê a ampliação do gasoduto em 15 quilômetros e visa reforçar a rede de distribuição da Comgás na Baixada Santista e na Grande São Paulo. A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo entende que a nova rede de distribuição atrairá novos ofertantes de gás natural, com a possibilidade de redução de tarifas aos usuários.
Hoje, a concessionária atende a Região Metropolitana de São Paulo, a Baixada Santista, o Vale do Paraíba e a Região Metropolitana de Campinas, distribuindo 13,2MMm³/dia, para 2,3 milhões de consumidores e 95 municípios
Fonte: Valor Online
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