A análise do consórcio formado entre Supergasbras e Ultragaz pode se prolongar no Cade. Apesar de o negócio ter sido aprovado em março pela Superintendência Geral (SG) do órgão antitruste, a conselheira Lenisa Prado entende que são necessários mais alguns esclarecimentos para depois o caso ter o mérito julgado pelo Tribunal. A partir do pedido da conselheira cabe ao próprio Tribunal decidir se a análise deve continuar ou não. Para Lenisa é necessário aprofundar a análise feita pela SG. A conselheira sugere que sejam ouvidas empresas atuantes e afetadas pela operação. O despacho poderá ser votado pelos demais conselheiros já na próxima sessão do Tribunal, em 26 de abril. A operação consiste na celebração do contrato de Consórcio Azul e do contrato de Consórcio Superdourado tendo como consorciadas, de um lado, a Ultragaz e a Bahiana Distribuidora de Gás (subsidiárias do grupo Ultra) e, do outro lado, a Supergasbras Energia e a Minasgás (ambas pertencentes ao grupo SHV).
Por meio desses contratos, as empresas pretendem estabelecer obrigações relacionadas ao compartilhamento de parte de suas estruturas operacionais de envase e carregamento a granel de gás liquefeito de petróleo, GLP. Nos mercados de distribuição de GLP envasado e a granel, o compartilhamento de bases entre distribuidoras concorrentes é uma prática comum, segundo a SG. Esse compartilhamento costuma ocorrer por meio da celebração de contratos entre concorrentes.
Esses contratos costumam englobar a cessão de espaço em tancagem, a prestação de serviços de recebimento, armazenamento, engarrafamento do GLP em recipientes e o carregamento de autotanques com GLP a granel, entre outras atividades. Mesmo com o aval da SG a expectativa era que o caso não seria aprovado direto, sem destaque por algum conselheiro ou terceiro interessado. Em fevereiro, a operação foi questionada no Cade pela Copa Energia Distribuidora de Gás. Para a concorrente, o efeito prático do negócio é uma fusão e, por isso, deveria ser impedida. Dois outros pedidos de participação de terceiros foram negados pela autarquia.
No despacho, Lenise diz se preocupar com a possibilidade de a aprovação da operação abrir espaço para um duopólio de infraestrutura com impactos danosos à concorrência, diferente dos efeitos dos contratos entre concorrentes que mantêm a rivalidade no setor. A conselheira vê ainda “grande probabilidade” de elevação de barreiras à entrada estratégicas – de custo e de acesso – e de acomodação da concorrência no setor. Ainda segundo Lenisa, os esclarecimentos prestados pelas empresas não permitem entender exatamente como os consórcios vão funcionar, deixando dúvidas em relação aos contratos e seus impactos concorrenciais.
Ainda segundo o despacho, a consolidação da operação transforma os contratos entre concorrentes – que são limitados em escopo e alcance mercadológico – em um compartilhamento de infraestruturas por tempo indeterminado e de maneira muito mais profunda. Além disso, segundo a conselheira Lenisa, cria o incentivo para que outros concorrentes consolidem infraestruturas fechadas, em um duopólio de ativos.
Fonte: Valor Econômico
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