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Cade aprova consórcio em GLP da Ultragaz e Supergasbras com restrições

O Conselho Cade impôs algumas condições e aprovou o consórcio entre Supergasbras e Ultragaz. A decisão foi por maioria de votos, ficaram vencidos dois conselheiros que votaram pela reprovação. As empresas firmaram um Acordo em Controle de Concentração (ACC) com a autarquia para a aprovação. A operação consiste na celebração do contrato de Consórcio Azul e do contrato de Consórcio Superdourado tendo como consorciadas, de um lado, a Ultragaz e a Bahiana Distribuidora de Gás (subsidiárias do grupo Ultra) e, do outro lado, a Supergasbras Energia e a Minasgás (ambas pertencentes ao grupo SHV). Por meio desses contratos, as empresas pretendem compartilhar parte de suas estruturas operacionais de produção de GLP envasado e a granel. O consórcio envolveria 35 bases de carregamento e envase de GLP em 15 Estados — em nove as distribuidoras teriam sobreposição.

A operação foi aprovada pelo Tribunal do Cade, por maioria de votos, desde que cumpridas condições firmadas no ACC. Entre as condições, as empresas terão que excluir da operação o compartilhamento de bases e suas atividades operacionais nos Estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro e Paraná. O acordo proíbe que as empresas mantenham qualquer tratamento favorecido ou realizem operações entre esses Estados. A previsão abrange produtos e serviços comercializados e destinados a esses entes. As condições, chamadas no Conselho de “remédios”, incluem ainda a redução do prazo de vigência do consórcio, de 35 anos para 13 anos, com eventual prorrogação por quatro anos condicionada à aprovação pelo Cade e o compromisso de excluir cláusula de direito de preferência em investimento de nova unidade. As companhias também se comprometeram a fornecer acesso de terceiros às bases operacionais, permitindo que outras empresas utilizem a capacidade disponível. O ACC também firma a manutenção de serviços prestados a terceiros, com garantia da continuidade desses serviços.

O compromisso vale de acordo com a duração integral do contrato de consórcio desde que as unidades estejam em atividade. O cumprimento das condições será monitorado. Há ainda cláusula estipulando que obrigações sobre separação física entre colaboradores e treinamento das empresas seguirá válida enquanto durar o consórcio e deverão ser segregadas as áreas administrativas. São algumas das medidas fixadas no ACC para mitigar o risco de troca de informações concorrencialmente sensíveis. Votaram pela aprovação os conselheiros Luiz Hoffmann, Gustavo Augusto, Victor Fernandes, Alexandre Cordeiro e Sergio Ravagnani. Dois conselheiros divergiram e ficaram vencidos: a relatora, Lenisa Prado e Luis Henrique Braido

Fonte: Valor Online

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