O Instituto Combustível Legal (ICL) avalia que a aprovação do projeto de lei complementar (PLP) 136/2023 pode impactar de forma negativa no combate às fraudes tributárias no setor de combustíveis. Nesta semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou urgência na tramitação do tema. O PLP 136/2023, de autoria do Poder Executivo, trata da reposição de perdas causadas aos Estados com as mudanças da incidência do ICMS sobre os preços dos combustíveis, estabelecidas pela lei complementar no ano passado. Segundo o ICL, entidade que atua no combate a fraudes e práticas irregulares no mercado de combustíveis, como adulteração e evasão fiscal, o artigo 13 do PLP, que revoga a estrutura monofásica “ad rem” caso o projeto seja aprovado, significa um retrocesso e coloca em risco o combate a fraudes no mercado de combustíveis.
O ICL diz estar alinhado ao entendimento do ST) segundo o qual o sistema “ad rem” possibilita independência aos preços flutuantes, menor impacto no fenômeno inflacionário, maior transparência para a sociedade sobre o valor dos produtos, previsibilidade da arrecadação, evita evasão fiscal, equilibra a carga tributária e alinha o Brasil às experiências internacionais de preço da mercadoria. O ICL avalia que o retorno da alíquota “ad valorem” (que incide de forma proporcional sobre os preços dos combustíveis) pode ser considerado como um retrocesso ante a oscilação de preços dos combustíveis no tributo. A entidade vê ainda que a medida causaria a perda da segurança do período de reajuste semestral da alíquota. “O ICL entende ainda que o sistema monofásico ‘ad rem’ é um modelo tributário mais eficiente para inibir ações do mercado irregular de combustíveis”, afirma a entidade, em comunicado. Definido pela lei complementar 192/2022, o sistema de monofasia estabeleceu a incidência do ICMS uma única vez sobre produtores ou importadores, na modalidade “ad rem”, ou seja, por valor fixo por litro. A alíquota “ad rem” incide sobre o etanol anidro, sem adição de água, desde junho. Sobre diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo (GLP, o gás de cozinha), a alíquota vigora desde maio. Já a lei complementar 194/2022 estabelece que a União terá que compensar Estados e o Distrito Federal com as perdas causadas pela redução de arrecadação de ICMS, ao fixar teto de 18% para cobrança de ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, enquadrando-os como produtos essenciais.
As duas leis complementares foram editadas pelo governo de Jair Bolsonaro, como uma das respostas à escalada de preços do petróleo e derivados no mercado internacional, a partir da guerra entre Rússia e Ucrânia. O objetivo era de tentar evitar impactos de altas cotações sobre os preços internos dos combustíveis, especialmente em um ano de eleições. Em março de 2023, União, Estados e o STF firmaram acordo a fim de encerrar discussões judiciais sobre a compensação das perdas de arrecadação com a mudança nas regras estabelecidas para o ICMS. O total a ser destinado pela União para compensação é de R$ 27,01 bilhões, a serem pagos nos anos de 2023, 2024 e 2025. No PLP 136/2023, o governo estabelece as regras para a compensação dos valores para cada um dos Estados e para o Distrito Federal até 2025. Em linhas gerais, o PLP 136 estabelece, ao valor atribuído a cada Estado e ao DF, dedução de eventuais prestações de dívidas com a União. O relator do PLP na Câmara é o deputado Zeca Dirceu (PT-SP). O plenário aprovou a urgência na tramitação do projeto, atendendo a um requerimento do deputado José Guimarães (PT-CE), o que poderia representar uma injeção imediata de recursos para Estados. Isso porque unidades federativas que não possuam contratos de dívida com a Fazenda Nacional receberão os valores por meio de transferência direta da União. O artigo 13 do PLP propõe revogar a estrutura “ad rem”, retornando com a cobrança proporcional ao preço, o chamado “ad valorem”.
Fonte: Valor Online
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