A Diretoria da ANP confirmou o interesse em questionar, junto ao STF, a constitucionalidade de decretos e leis estaduais que dispõem sobre temas de competência da Agência. Os atos que motivaram a decisão são relacionados à regulação do mercado de gás em aspectos que, nos termos das competências atribuídas à União pela Constituição Federal, cabem à ANP.
A decisão irá subsidiar o posicionamento do MME e, posteriormente, do Presidente da República, para que a AGU ajuíze ou não ações para questionar a constitucionalidade desses atos estaduais no âmbito do STF.
Em janeiro de 2022, a Diretoria da ANP, de acordo com o procedimento previsto na Portaria da AGU nº 346/2020, já havia concedido autorização à Procuradoria Federal junto à ANP (PRG/ANP) para a realização dos procedimentos necessários para o questionamento, perante o STF, da constitucionalidade do Decreto nº 65.889/2021, editado pelo Estado de São Paulo.
Desde então, outros estados publicaram leis que regulam assuntos do mercado de gás que, na avaliação da ANP, são de competência da Agência: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Maranhão.
Assim, a AGU solicitou ao MME que confirmasse o interesse em ajuizar as ações relativas a todos os atos estaduais, e o Ministério solicitou análise técnica da ANP. Com a decisão de hoje, a Agência ratifica seu interesse, auxiliando a avaliação do MME, que, por sua vez, subsidiará a decisão do Presidente da República pelo ajuizamento ou não das ações. Além dos decretos dos estados mencionados, a decisão da ANP inclui ainda quaisquer outras leis ou decretos estaduais que venham a ser publicados no futuro e que invadam as competências da Agência atribuídas pela Nova Lei do Gás.
Fonte: Portal do MME
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