A diretoria da ANP aprovou a versão final das novas regras de contratação de capacidade dos gasodutos de transporte. O objetivo é simplificar os procedimentos.
A nova resolução da ANP revê outras duas resoluções que ficaram, em parte, obsoletas com a Nova Lei do Gás: a 51/2013 (que regulamenta a autorização para a prática de atividade de carregamento de gás); e a 11/2016 (que trata dos processos de chamada pública para contratação de capacidade de transporte).
Em resumo, a grande novidade é a adoção de um procedimento simplificado para a contratação de capacidade existente, sem necessidade de realização de chamadas públicas. Os contratos de transporte serão ofertados pelos transportadores por meio de plataforma eletrônica, desde que respeitados os princípios de transparência, publicidade, isonomia e não discriminação.
As chamadas públicas passam a ser obrigatórias somente para contratação de capacidade incremental – ou seja, ampliação ou construção de um novo gasoduto. O objetivo dela é estimar a demanda pelo serviço de transporte em questão. Em seguida, é feita a contratação da capacidade em si. No voto, o relator, diretor Cláudio Jorge, recomendou que as novas regras passem a valer imediatamente após a publicação da nova resolução, para que haja tempo hábil para contratação da capacidade para a partir de janeiro de 2024.
Fonte: Epbr
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