O setor de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) teme que mudanças feitas nas regras do ICMS impliquem aumento no preço final do botijão de 13 quilos de gás de cozinha, insumo utilizado por mais de 90% das famílias brasileiras. O Confaz aprovou um reajuste de 12,5% na alíquota do ICMS, o primeiro desde que passou a valer a alíquota única fixa em reais (“ad rem”) para o imposto estadual, sobre gasolina, etanol anidro, diesel e gás de cozinha. A alíquota única foi estabelecida em 2022, por meio da Lei Complementar 192/2022. O sistema de monofasia estabeleceu a incidência do ICMS uma única vez sobre produtores ou importadores. Criado no governo de Jair Bolsonaro, o regime foi uma das respostas à escalada de preços do petróleo e derivados no mercado internacional, a partir da guerra entre Rússia e Ucrânia. No caso do gás liquefeito de petróleo (GLP), o Confaz autorizou um aumento de R$ 0,15 por quilo, passando o ICMS sobre o produto para R$ 18,38 por botijão. As novas alíquotas passam a valer em 1º de fevereiro.
O Sindigás questionou o Confaz e o Comsefaz após liberação para que os Estados possam aumentar o valor do ICMS sobre os combustíveis em prazo inferior a 12 meses. Para o sindicato, existem duas falhas no processo do reajuste: a transparência nos valores e a manutenção do princípio da essencialidade. A entidade também enviou carta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre o tema. De acordo com o presidente do Sindigás, Sérgio Bandeira de Mello, a falha na transparência ocorre ao não se dar publicidade sobre os critérios e os motivos da variação da alíquota neste momento. Para o executivo, esse reajuste pode ser atribuído à aprovação da Lei Complementar 201/2023, que eliminou intervalo de 12 meses para reajustes de impostos. Nenhum exercício feito pelo Sindigás chegou ao percentual de aumento da alíquota, disse. “Com a mudança, os Estados podem alterar [alíquotas], para baixo e para cima, a qualquer momento.” Acrescentou o executivo: “Não questionamos o poder do Estado em manejar impostos. A política fiscal é dos Estados. Mas criticamos veementemente a inexistência de transparência. Em nosso entender, os Estados têm obrigação de apresentar o racional que os levou a subir o valor do imposto em 12,5%, quando o preço do produto caiu mais de 7%”.
Outro aspecto apontado pelo Sindigás ao Confaz e ao Comsefaz é o da essencialidade. Segundo Mello, a lei prevê que nenhuma alíquota em nenhum Estado pode exceder 18% do valor de venda ao consumidor final, por se tratar de um produto essencial. Na média, salientou, a alíquota “ad rem” do ICMS não ultrapassou “por pouco” os 18% de teto (ficou em 17,7%), mas o imposto ultrapassou o limite em Estados nos quais o preço do botijão de gás de 13 quilos é mais baixo, como Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Ceará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Levantamento do Sindigás com base nos preços praticados na semana de 15 a 21 de outubro aponta que Pernambuco é o Estado com GLP mais barato, com R$ 89,04, em média. O GLP mais caro está em Roraima, onde o botijão sai a R$ 124,79. Se fossem levados em conta os valores recentes do GLP, afirmou Mello, a nova alíquota excederia os 18% do preço do botijão nos Estados com botijão mais barato. O executivo destacou que entre dezembro de 2022 e agosto de 2023, o preço do GLP ao consumidor final caiu 7,41%, em média, ao passo que o valor dos impostos subiu 40,5% no período. Além disso, em janeiro, está previsto o fim da isenção do PIS/Cofins, imposto federal, sobre os combustíveis, algo que deve impactar o consumidor.
Fonte: Valor Econômico
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