A diretoria da ANP aprovou, nesta quinta (16), a análise de impacto regulatório (AIR) sobre elaboração de regulamentação sobre diretrizes e princípios do acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados nas infraestruturas essenciais de gás natural. No entanto, a diretoria também aprovou a prorrogação por mais seis meses do GT, para concluir a regulamentação em questão. O intuito da AIR está conectado a um problema regulatório acerca do acesso às instalações de gás natural – gasodutos de escoamento da produção, instalações de tratamento e processamento de gás natural e terminais de GNL -, que não estão assegurados a contento. O acesso não discriminatório e negociado de terceiros está previsto no artigo 28 da Nova Lei do Gás (Lei Nº 14.134/2021). Além disso, o decreto 10.721/2021 garante que este acesso às instalações de gás se dará de forma transparente. Antes do relatório, ocorreram estudos preliminares, consulta prévia da nota técnica, que durou 78 dias, e um workshop de dois dias sobre o acesso às infraestruturas essenciais. De acordo com o documento, os principais agentes afetados são os operadores, sejam atuais ou futuros, dessas infraestruturas, bem como agentes que utilizem ou pretendam utilizar as capacidades das infraestruturas.
Além disso, a regulamentação poderá beneficiar empresas de pequeno e médio porte, uma vez que essas empresas não possuem estrutura para investir em suas próprias infraestruturas essenciais. A partir da metodologia de análise hierárquica de processo, a ANP elencou cinco critérios, e três deles foram priorizados para definir as alternativas ao problema regulatório: 1) promoção da concorrência por meio da otimização do uso das infraestruturas existentes; 2) transparência e não discriminação; 3) incentivo ao investimento em capacidades. Neles, a agência destaca que quanto maiores, melhores serão para a solução da questão. A ANP explicou que nesta AIR foi elaborada de forma “temática”, subdividindo a análise em sete temas, e cada um com quatro alternativas como solução: Desverticalização ou Supervisão Regulatória do Agente Verticalizado; Preferência do Proprietário; Negociação; Resolução de Conflitos; Diretrizes dos Códigos de Conduta e Prática de Acesso; Disponibilização de Informações;
Mecanismos de Gerenciamento de Congestionamento e de Prevenção à Retenção de Capacidade.
Para o primeiro ponto, duas alternativas foram escolhidas: exigência de separação contábil da atividade e estabelecer exigências adicionais para agentes verticalizados. No segundo tema, a prioridade foi a terceira alternativa, sobre a preferência do proprietário revisada periodicamente, com volumes podendo apenas permanecer iguais ou decrescer. O terceiro tema teve como prioridade a quarta alternativa, que fala sobre negociação, com prazos e procedimentos estabelecidos pela ANP e supervisão da mesma. O quarto tema também teve a alternativa quatro priorizada: ANP faria a resolução de conflito, com preferência à mediação/conciliação, atuando de Ofício nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do artigo 16 do decreto citado. Já o tema 5 teve prioridade pela alternativa três, na qual a ANP aprova previamente o código elaborado pelos operadores, usuários e terceiros interessados. Os temas seis e sete tiveram as alternativas quatro e três como prioridade, sendo, respectivamente: ANP definiria quais informações mínimas deveriam ser prestadas e estabelece prazo para prestação de informações adicionais de operadores e terceiros interessados; obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis e a adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade. Em seguida ao AIR, as próximas etapas são a elaboração de texto sobre a proposta de regulamentação, consulta e audiências públicas e análise dos comentários.
Fonte: PetróleoHoje
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