A ANP e a Agrese, o órgão regulador de Sergipe, assinaram um acordo de cooperação técnico-operacional, para alinhamento na regulação da indústria do gás natural.
O escopo do acordo inclui, dentre outras medidas, treinamentos; intercâmbio de informações; cooperação em estudos (incluindo os relacionados ao mercado de biometano); e elaboração de propostas para o aprimoramento de parâmetros de qualidade do gás.
Pela Nova Lei do Gás, a União, por intermédio do MME e da ANP, deve se articular com os estados para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas do gás natural – incluindo a regulação do consumidor livre. Na esfera federal, o MDIC, do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB/SP), também vem se articulando nesse sentido. Em abril, a pasta lançou um curso de capacitação voltado para reguladores das esferas federal e estadual.
O fim das restrições à figura do consumidor livre, nas regulações estaduais, é um dos projetos dedicados especificamente ao gás natural pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) – recriado em 2023, e responsável pela nova política industrial até 2033.
A agenda regulatória de Sergipe)
No fim de 2023, o governo de Sergipe já havia homologado o novo regulamento estadual do mercado livre de gás, com mudanças que visavam, na visão da Agrese, harmonizar as regras locais com o marco regulatório federal.
A agência sergipana tem, agora, uma agenda regulatória extensa para o gás. Dentre as metas para 2024, estão: Estabelecer Métrica de reajuste da Tarifa de Movimentação de Gás Canalizado na Área de Concessão (TMOV); Estabelecer critérios de transferência de informações com prazos definidos para pleitos apresentados pela Sergas; Propor o modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) Flexível; Estabelecer critérios para swap no mercado de Sergipe; Propor modelo de Acordo Operacional para movimentação de gás na rede de distribuição; Propor modelo de mecanismo sobre Conta Gráfica e fatores de correção de custo; Estabelecer protocolos locais para ações preliminares e monitoramento dos agentes de mercado do hidrogênio em acordo com as legislações federais;
Realizar revisão tarifária da Sergas; Estabelecer a base de ativos remuneratórios e não remuneratórios do setor de gás canalizado; Realinhar a metodologia do reajuste tarifário com o contrato de concessão da Sergas; Estabelecer critérios para restituição aos usuários dos créditos tributários acumulados pela Sergas, no valor de R$ 31,8 milhões – efeitos da retirada do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.
Fonte: Epbr
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