A medida provisória que restringiu a compensação de créditos tributários é ilegal e viola o princípio da anterioridade, defende a Abegás.
A MP 1227/2024 restringiu a compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins com o objetivo de compensar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
Segundo a associação, a medida cria uma discriminação negativa ao limitar a compensação para o PIS/Cofins, o que não está de acordo com o artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabeleceu o regime de compensação.
Além disso, a Abegás lembra que eventuais novos tributos precisam ter um período de cobrança de pelo menos 90 dias, a partir da data de publicação de uma medida provisória, para permitir o planejamento financeiro e tributário dos contribuintes.
A medida foi editada na quarta (05), com efeito imediato.
A associação afirma que a medida vai comprometer o fluxo de caixa das empresas e prejudicar investimentos no setor de gás natural.
“Tal MP pode afetar, sensivelmente, a competitividade do setor regulado de gás natural canalizado e, conforme noticiado, teve sua edição movida a um toque de caixa para aumentar a arrecadação tributária, em total arrepio às normas constitucionais e legais que estruturam o Sistema Tributário Nacional”, afirma a nota da Abegás.
Diversas associações do setor de petróleo e gás e do agronegócio estão estudando a judicialização da medida, que deve impactar toda a indústria.
Fonte: Epbr
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