A ANP avalia a liberação do enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha, na retomada da discussão sobre a reforma da regulação do mercado de GLP. São, ao todo, seis temas propostos no relatório de análise de impacto regulatório (AIR), colocado em consulta prévia para contribuições até o dia 20 de dezembro. Ao longo de 2025, as propostas serão transformadas em novas resoluções, com objetivo de criar um novo arranjo do mercado de GLP. Em relação ao enchimento fracionado, a proposta da agência permite a operação, desde que sejam traçados parâmetros para que agentes e instalações específicas, devidamente autorizados, possam exercer a atividade. Diante dos questionamentos sobre o risco à segurança, as informações levantadas pela agência indicam que a operação fora da instalação do distribuidor apresenta nível de risco similar ao do envase em base de distribuição. Adicionalmente, poderão ainda ser adotadas medidas de mitigação do risco, como o uso de válvula específica, abastecimento a granel e o uso de tanques estacionários. Países como África do Sul, Estados Unidos, Canadá e Uruguai já permitem o enchimento fracionado de botijões.
A ANP também propõe e permitir o enchimento de outras marcas por distribuidores que adotarem o rastreamento de vasilhames. O sistema deverá ser previamente aprovado pela agência, e o atual modelo de destroca de vasilhames será mantido para aqueles que não adotarem o rastreamento. O entendimento é que a manutenção da proibição do enchimento por outras marcas favorece a estabilidade do market share dos distribuidores e gera barreira à entrada de novos agentes no mercado, em razão da exigência de quantidade mínima de vasilhames de marca própria. De acordo com a proposta, não haverá limite mínimo de aquisição de vasilhames para a obtenção de autorização para a atividade de distribuição de GLP, mas todos os distribuidores deverão comprovar, anualmente, o cumprimento das metas mínimas de requalificação e de aquisição.
O relatório propõe novas diretrizes para de rateio do suprimento de GLP no atendimento das regiões deficitárias, a partir de três critérios: percentual do volume aos distribuidores com menor poder de mercado, rateio de acordo com a capacidade de armazenagem na unidade federativa do polo, e um critério associado ao histórico de retiradas. De acordo com a proposta, o rateio ocorrerá em duas etapas. Na primeira, será destinado mensalmente um percentual aos distribuidores com menor poder de mercado: 20% em polos que não disponibilizarem carregamento rodoviário; e 30% para os demais. Distribuidoras (incluindo coligadas) com participação igual ou superior a 10% do mercado nacional não poderão ser beneficiadas. A venda entre distribuidoras incluídas no rateio poderá ocorrer apenas para empresas com menor poder de mercado. Na segunda etapa, 75% do volume a ser rateado, após o saldo da primeira etapa, será conforme histórico de retiradas; e 25% conforme a capacidade de armazenagem de GLP do distribuidor no estado – não serão considerados contratos de cessão de espaço.
A liberação imediata de todos os usos para o GLP é outro tema da reforma do setor. A medida leva em consideração a projeção da EPE, de aumento da demanda decorrente da flexibilização de usos de GLP de apenas 0,3% ao ano, até 2031. Por outro lado, liberação imediata gera preocupações quanto à necessidade de regulação de novos usos, bem como com o monitoramento da demanda de GLP. A proposta reflete o entendimento da agência de que não há necessidade de alteração legal para permitir a liberação de novos usos. A proibição do uso em motores, caldeiras, saunas e aquecimento de piscinas data de 12 de setembro de 1978, a partir de resolução do Conselho Nacional de Petróleo.
De acordo com a proposta, a ANP passará a receber extratos de contratos de envase, que não poderão ser discriminatórios. A agência vai divulgar os locais onde há prestação de serviço de envase, identificando a distribuidora prestadora de serviço. A avaliação é de que a medida pode ajudar a reduzir a barreira de entrada para novos agentes com menor poder de mercado. “Atualmente, distribuidores menores têm mais dificuldade para firmar este tipo de contrato, uma vez que o envase para terceiros é uma prática que envolve benefícios mútuos, com troca de capacidade ociosa de envase entre distribuidores de diferentes regiões”, diz o relatório.
O relatório sugere o fim da tutela regulatória sobre a vinculação, o que, segundo a agência, “possibilitará a adoção de novos modelos de negócio, ao conceder maior liberdade de atuação ao revendedor independente”. O tema foi incluído na reforma do setor após relatório de auditoria da CGU identificar a redução do número de revendedores independentes, apesar do aumento da quantidade de revendas autorizadas. O órgão destacou a dificuldade para a operação de revendas independentes em polos com dificuldade de oferta de GLP.
Fonte: Eixos
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