A Gasmig planeja investir cerca de R$ 1 bilhão numa rede isolada de 400 km, para levar biometano ao Triângulo Mineiro – mas, no futuro, tem planos de conectar o projeto estruturante a sua rede de distribuição principal.
Em entrevista ao podcast gas week, o presidente da Gasmig, Gustavo De Marchi, defendeu que a expansão da rede de distribuição tende a ser a opção mais eficiente para conectar a produção potencial do biometano no interior de Minas.
O Triângulo Mineiro é uma região importante economicamente, responsável por cerca de 10% do PIB de Minas Gerais, mas hoje não conta com infraestrutura de gasodutos.
A construção de um gasoduto para conexão de Uberaba (MG) era uma das pretensões políticas do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, mas não saiu do papel. O Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB), colocado em consulta pública pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) em 2025, cjegou a contemplar uma rota de gasoduto para o Triângulo. O projeto é visto com ressalvas por agentes do mercado.
Segundo De Marchi, no entanto, o que vai definir a infraestrutura mais adequada será a própria demanda do mercado – e, na visão dele, a distribuição é o caminho mais rápido para as conexões.
Conflitos federativos
A interiorização do gás passa, claro, pelo debate sobre a harmonização entre as regulações federal e estaduais na classificação de gasodutos.
De Marchi defende que a classificação de gasodutos não deve se dar pela definição de critérios objetivos de diâmetro e pressão, como propõe a ANP – com base num comando legal da Lei do Gás de 2021 – e sim pela funcionalidade da infraestrutura em questão.
“Minas Gerais é do tamanho da França, é um estado de porte continental. Então, naturalmente, o diâmetro, as características técnicas do gasoduto vão ser diferentes de um estado que não tem as mesmas características”.
É por isso que eu tenho colocado também a necessidade de olhar a particularidade de cada estado em relação a esse tema. Não tem como se criar uma régua e através dessa régua medir todos e qualquer um”, complementou De Marchi, que é ex-consultor técnico e atual conselheiro da Abegás.
A Abegás judicializou o caso no STF e questiona a constitucionalidade do inciso VI do artigo 7ª da Lei 14.134/2021. O dispositivo elenca os casos em que um gasoduto deve ser classificado como de transporte e cita, dentre eles, o duto “cujas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão superem limites estabelecidos em regulação da ANP”.
De Marchi acredita que há espaço para construção de uma saída entre União e estados. “A gente ter o Supremo Tribunal Federal, para ser a última voz da classificação – se aquele ativo é de transporte ou distribuição – eu particularmente acho que seria para o setor de gás muito contraproducente, não seria algo positivo”.
Fonte: Eixos
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