A expansão do mercado de biogás e biometano no Brasil – que pode mobilizar até R$ 216 bilhões em investimentos privados até 2035, segundo a Abiogás – tem pela frente um desafio que vai além da estruturação comercial e do avanço regulatório: dar previsibilidade ao licenciamento ambiental das plantas. Embora não seja o único entrave, o processo pode provocar atrasos e custos adicionais quando há incertezas sobre o enquadramento da atividade, os estudos exigidos e os critérios adotados pelos órgãos licenciadores. “A questão central não é apenas a duração do procedimento de licenciamento, mas a previsibilidade de suas etapas e exigências”, afirma Simone Paschoal Nogueira, sócia da área de Direito Ambiental da Siqueira Castro Advogados. Em conversa com a Brasil Energia, ela destacou que a definição dos requisitos, desde a concepção do projeto, pode evitar alterações na engenharia e despesas adicionais. Mas não é só. A advogada ressalta que a viabilidade dos empreendimentos depende também de acesso ao financiamento, disponibilidade de matéria-prima, conexão à infraestrutura de distribuição e condições de comercialização da produção. Além disso, as exigências ambientais variam conforme a tecnologia, a capacidade instalada, a localização e o tipo de resíduo utilizado, e a localização das plantas é outro fator relevante, especialmente quando há proximidade de áreas residenciais, corpos hídricos e unidades de conservação. Simone recomenda que a avaliação ambiental seja incorporada desde a estruturação do empreendimento, considerando a escolha da área, a tecnologia, a regularidade dos insumos e as soluções para tratamento de efluentes e controle de emissões.
O avanço do marco regulatório do biometano tem criado condições para ampliar a comercialização e atrair investimentos: a Lei do Combustível do Futuro (14.993/2024) estabeleceu as bases para os Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs), regulamentados posteriormente pelo Decreto 12.614/2025 e por normas da ANP. Em 13 de outubro, a reguladora divulgou o credenciamento da B3 como terceira entidade registradora dos CGOBs. A instituição se juntou à ACX Brasil e ao Instituto Totum, que já estavam habilitados pela agência. No dia 21 do mesmo mês, a reguladora abriu consulta pública sobre a certificação de uma unidade da ZEG Biogas Aroeira no âmbito do RenovaBio. Ainda no dia 21, A Bioo assinou o primeiro contrato de compra e venda de CGOBs publicamente divulgado no país. A movimentação também começa a alcançar os potenciais compradores: quinta (30), a Petrobras abriu uma chamada de propostas para aquisição de biometano e de certificados de origem, com possibilidade de contratos de fornecimento do combustível por até dez anos, a partir de 2027. “Essa nova chamada de propostas acompanha a evolução do mercado brasileiro de biometano, que tende a ganhar relevância com o avanço do marco regulatório e das políticas de incentivo à produção e ao uso de combustíveis renováveis. A expectativa é ampliar a participação de biometano na matriz de suprimento da companhia nos próximos anos”, disse William Nozaki, diretor de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras. Para Simone, o avanço regulatório é importante para dar previsibilidade ao mercado, mas não substitui as licenças ambientais necessárias à implantação e à operação das plantas. “O licenciamento ambiental, as autorizações operacionais e a certificação de origem são instrumentos complementares”, afirma. A especialista enfatiza que os requisitos precisam ser considerados de forma integrada desde a concepção do projeto, incluindo a regularidade dos insumos, a medição da produção e a rastreabilidade necessária à certificação. A nova Lei de Licenciamento Ambiental (15.190/2025), que estabelece normas gerais unificadas para o licenciamento de atividades e empreendimentos no Brasil, também pode contribuir para uniformizar procedimentos entre os entes federativos. Mas, por outro lado, a divisão de competências entre União, estados e municípios ainda pode gerar dificuldades quando não há clareza sobre o órgão responsável, os critérios de enquadramento e a documentação exigida. “Prazos e procedimentos administrativos, embora sigam sendo definidos por cada ente federativo, haja vista o exercício da autonomia legislativa diante das particularidades e especificidades de cada região, devem observar a ‘moldura’ estabelecida nas normas gerais federais, considerado o regime de repartição de competências”, complementa a advogada. O crescimento do setor também exigirá maior capacidade técnica dos órgãos ambientais, já que a ampliação do número de projetos tende a elevar a demanda, especialmente em empreendimentos que utilizam diferentes tipos de resíduos e tecnologias de tratamento. De acordo com a advogada, os desafios mais relevantes, neste momento, estão em outras frentes: os procedimentos regulatórios conduzidos pela ANP, as discussões sobre a regulamentação dos créditos de carbono oriundos das emissões, que ainda demandam definições para que o setor opere com segurança regulatória. “São estes temas que tendem a influenciar o ritmo de expansão da implementação do biometano e do biogás no Brasil”, finaliza.
Neste cenário, São Paulo se destaca com o biometano. A pedido da reportagem, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) apontou, em conformidade com dados do painel dinâmico de produtores de biometano da ANP, que o estado concentra 9 das 21 plantas de biometano do país, com capacidade para produzir cerca de 700 mil m³/dia. Esse volume é suficiente para atender a todo o consumo atual de gás natural residencial do município de São Paulo, por exemplo, ou seja, mais de 1,6 milhão de unidades consumidoras. Há outras 13 plantas em processo de autorização junto à reguladora e a previsão para até 2028 são 22 plantas no total. São Paulo pode atingir, entre 2026 e 2027, a capacidade instalada de 1 milhão de metros cúbicos por dia na produção de biometano. Esse volume seria suficiente para atender integralmente ao consumo de gás canalizado das 2,8 milhões de residências conectadas à rede paulista, o equivalente a cerca de 65% dos 4,3 milhões de imóveis residenciais da capital. O biometano também representa a ampliação do portfólio de produtos das usinas de cana e reforça a importância da indústria para a descarbonização do transporte. Atualmente, 44% da capacidade instalada de biometano em SP é do setor sucroenergético e 82% da capacidade de biometano do setor sucroenergético está instalada em SP. O setor já opera 4 usinas em SP e 7 no país.
A previsão de investimento citada no início deste texto faz parte do Plano para o Desenvolvimento dos Setores de Biogás e Biometano da Abiogás, lançado em agosto com propostas para ampliar a produção e o uso desses gases renováveis no Brasil. Segundo as projeções do documento, a implementação coordenada das medidas propostas até 2035 poderá, além dos R$ 216 bilhões em investimentos privados, criar mais de 251 mil empregos diretos e gerar R$ 57 bilhões por ano em receitas adicionais para o setor. “A projeção de R$ 216 bilhões até 2035 reflete uma oportunidade concreta, mas exige agilidade na implementação de regras e instrumentos essenciais para viabilizar contratos e financiamento”, indicou Josiani Napolitano, presidente executiva da Abiogás, à Brasil Energia. Segundo ela, desde o lançamento do plano, a entidade ampliou o diálogo com o MME, Congresso, ANP e agentes financeiros. “Com o BNDES, discutimos o reconhecimento dos CGOBs para comprovar o uso efetivo do biometano nos projetos financiados pelo Fundo Clima”, ressaltou. A executiva destaca que, hoje, a produção de biometano corresponde a menos de 2% do potencial teórico brasileiro, estimado em 120 milhões de m³ por dia. “Temos tecnologia e capacidade técnica para avançar, mas precisamos superar entraves regulatórios, operacionais e de mercado”, reforçou, em linha com Simone. Para Josiani, um desafio imediato é a certificação das usinas: o prazo apertado em 2026 pode comprometer o reconhecimento da produção elegível realizada ao longo do ano para emissão de CGOBs, reduzindo a oferta inicial de certificados e a receita potencial dos produtores. “A Abiogás tem apresentado propostas à ANP para assegurar uma transição viável e com segurança jurídica”, pontua. Outra prioridade é dar previsibilidade às metas de biometano a partir de 2027, com uma trajetória que estimule investimentos e considere a capacidade de expansão da oferta e a entrada gradual dos projetos em operação. “Para fundamentar esse debate, estamos estruturando a plataforma ABiometa, com dados diretamente dos produtores sobre produção, certificação e cronogramas de expansão. Essa base apoiará a definição das metas e as decisões de investimento, contribuindo para ampliar o uso do biometano no transporte pesado e na indústria”, aprofundou Josiani.
Fonte: EnergiaHoje
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