O MME publicou uma nota informativa com orientações sobre o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a ser utilizado para o registro da atividade de comercialização atacadista de gás natural. Atualmente, a ausência de um código específico para essa atividade tem dificultado o registro de comercializadores e consumidores livres de gás natural, especialmente junto às autoridades fazendárias estaduais. Enquanto não é criada uma classificação exclusiva, a Comissão Nacional de Classificação (Concla) estabeleceu que o código CNAE 35.20-4/01 – referente às atividades de produção e processamento de gás natural – deve ser utilizado também para a comercialização atacadista. A publicação, segundo a pasta, tem o objetivo de reduzir a assimetria de informações, sobretudo para consumidores livres como indústrias petroquímicas, siderúrgicas, ceramistas, entre outras. A iniciativa busca ainda padronizar o uso do código e esclarecer as autoridades competentes sobre as características da atividade, que envolve menor risco e complexidade. Com isso, espera-se também que algumas exigências regulatórias, aplicáveis a outras atividades de produção ou comercialização de combustíveis, sejam flexibilizadas para a atividade de comercialização atacadista de gás natural. A medida está alinhada com os avanços promovidos pelo programa Gás para Empregar.
Fonte: EnergiaHoje
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