O MME informou nesta quinta (04), que distribuidores de GLP com participação igual ou superior a 10% em determinado Estado devem garantir a oferta do novo auxílio-gás em municípios sem revendas credenciadas, conforme regulamentação. Caso não haja revendas no município, cadastradas ou não no programa, o beneficiário deverá ir até o município mais próximo, com revenda, para receber o produto. Os revendedores que desejam participar do programa deverão se credenciar voluntariamente junto à Caixa Econômica Federal. As empresas revendedoras devem entregar o botijão ao beneficiário e serão “ressarcidas” pela Caixa pelo valor do preço de referência do GLP do Estado de domicílio da família. O programa beneficiará famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família – renda per capita de até R$ 218. Após a publicação de Medida Provisória, com diretrizes do programa e definição das bases legais, haverá decreto com a regulamentação.
Fonte: IstoÉ Dinheiro / Estadão Conteúdo
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