O presidente da Associação Brasileira de Entidades de Classe das Revendas de Gás LP (Abragás), José Luiz Rocha, defende que revendas de gás de cozinha de grande porte sejam autorizadas pela ANP, a atuar como bases de enchimento fracionado dos botijões. A proposta já foi apresentada à ANP no bojo das discussões da reforma do GLP, cujas linhas gerais foram apresentadas na reunião do dia 29 de maio, e retornará à pauta da diretoria na reunião desta sexta (12). O enchimento fracionado já foi descartado, mas há a perspectiva de acabar com a exclusividade do envase pelas distribuidoras. Dentre outras medidas, a agência pode propor que um agente autorizado possa encher qualquer botijão em circulação. Hoje, cada distribuidora tem controle sobre o vasilhame da sua respectiva marca. Segundo o Sindigás, que representa o segmento, a reforma da ANP promoveria uma concorrência desleal, devido ao enchimento de outras marcas.
A Abragás argumenta que as regras de segurança seguem padrões mais rígidos nas revendas com capacidade para armazenar pelo menos 12 mil kg do produto, as chamadas revendas classe V. A classificação vai de I a VII, com uma classe especial para quem armazena acima de 99,8 mil kg de GLP. “Quando eu falo de segurança, eu estou dizendo que essa revenda [da classe V para cima] tem condições de oferecer a mesma segurança que oferece uma distribuidora atualmente para envasar um GLP”, afirma Rocha. Segundo a Abragás, as revendas que se enquadram nessa categoria representam cerca de 15% das 60 mil autorizadas no país. “Não é proposta para [liberar enchimento em] postos de gasolina, igual muitos confundem”, esclarece Rocha. “As regras de segurança, o distanciamento que exige o armazenamento de GLP no pátio do posto, aqui no Brasil, na regra atual, não permite”. A liberação, portanto, seria apenas para revendas de grande porte. Segundo Rocha, a tese de que o crime organizado poderia ampliar sua atuação com a liberação do enchimento remoto não se sustenta. Isso porque as revendas irregulares já são clandestinas e nem sequer cumpririam requisitos de segurança para atuar no envase de botijões. “O revendedor autorizado, ele só compra o botijão cheio da distribuidora. O revendedor informal, esse clandestino, compra de revendedores que passam a vender para essa turma”, explica. O problema da infiltração do crime organizado no setor já é, portanto, uma realidade, e não guarda relação com a adoção de novas regras para o enchimento de botijões, defende. “O produto hoje que a distribuidora diz que pode cair na mão do crime organizado, eles estão envasando hoje e está na mão do crime organizado”, argumenta Rocha. “Então, não é verdade que liberar para envasar dentro de uma revenda, para entregar para o consumidor na porta da revenda, seja com 5kg, com 10kg, com cheio total, não é verdade que isso simplesmente vai abrir o mercado para o crime é organizado, porque qualquer processo que a ANP vier a liberar tem que seguir regras de segurança, assim como seguem as distribuidoras hoje”.
Na apresentação realizada pela área técnica da ANP na reunião do dia 29 de maio, o superintendente Diogo Valério reforçou que as medidas de fiscalização propostas na reforma são mais exigentes do que as regras atuais, com o controle dos botijões por número de série e acesso às notas fiscais. A adoção do número de série também é defendida pela Abragás como a solução mais apropriada para o rastreamento dos botijões, ao invés da marca gravada nos vasilhames, como ocorre atualmente. Segundo levantamento da associação, cerca de 40% dos botijões em circulação no mercado já estão numerados, o que já garantiria uma base para iniciar o processo de rastreamento por esse modelo. “O fato de ter uma marca no botijão não garante nenhum rastreamento”, afirma Rocha. Ao gravar um número de série no botijão, seria possível saber quem encheu por último, qual o prazo para sua requalificação, etc.
Revendas assumem custos de requalificação
E o processo de requalificação, a quem caberia nessa nova dinâmica sem as marcas gravadas nos vasilhames? De acordo com a proposta apresentada pela Abragás à ANP, caberia a todos os agentes que atuarem no enchimento dos botijões – inclusive eventuais revendas de grande porte autorizadas pela ANP. “Quem for fazer o enchimento numa revenda, caso essa proposta avance, a revenda não pode encher o botijão vencido. Se o consumidor chegar lá com o botijão vencido, automaticamente ele tem que recolher o vencido e entregar o botijão em condições normais de uso”. “Ele [o revendedor] vai ter que requalificar. É o preço do negócio: você entrou no processo, você tem que pagar a conta”. Rocha pontua que no modelo atual o custo da requalificação já é embutido no valor de venda do botijão pelas distribuidoras. “Não está se dando essa requalificação ao consumidor. Está se cobrando, quem paga é o consumidor indiretamente”. Para a Abragás, o fim da exclusividade do envase pelas distribuidoras e a adoção de um novo sistema de rastreio permitiriam pôr fim à barreira de entrada no mercado de distribuição de GLP. “É isso que a revenda quer. A revenda quer escapar dessas amarras e ter opção de compra. Isso é o ponto principal. A revenda precisa ter mais fornecedor”, conclui José Luiz Rocha.
Fonte: Eixos
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