A diretoria da ANP concordou em prorrogar, por 60 dias, o prazo para que transportadoras e usuários cheguem a uma proposta conjunta sobre a metodologia de cálculo dos multiplicadores das tarifas de transporte de gás natural. A Resolução 991/2026 deu um prazo de 180 dias (até início de julho) para que carregadores e transportadores apresentassem proposta conjunta, mas o Conselho de Usuários (CdU) e a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) enviaram um pedido conjunto de postergação. Alegaram que o trabalho ainda não avançou devido à intensa e concomitante agenda da revisão tarifária das transportadoras. Os multiplicadores funcionam como uma espécie de adicional à tarifa de referência e que é pago pela contratação de capacidade a curto prazo. Essa receita adicional obtida pelas transportadoras entra no saldo da conta regulatória e é revertida, depois, em mocidade tarifária. Os usuários, no entanto, defendem uma redução nos multiplicadores para incentivar mais o mercado spot. A Resolução 991/2026 prevê que a definição do nível dos multiplicadores de curto prazo cabe aos transportadores e que eles devem ser propostos com base num racional de cálculo e aprovados pela ANP no processo de revisão tarifária. A resolução estipulou, no entanto, que, até que seja estabelecida metodologia para definição dos multiplicadores, eles devem estar dentro dos seguintes intervalos: intradiário e diário: entre 1 e 1,6 vez; mensal: entre 1 e 1,45; e trimestral: entre 1 e 1,2.
Fonte: Eixos
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