A diretoria da ANP aprovou proposta para que a agência atue de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem provocação de terceiros) na verificação de controvérsias entre a PPSA e a Petrobras relacionadas ao acesso aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento e processamento de gás natural. Essas infraestruturas são necessárias para viabilizar a comercialização direta, pela União, do gás natural de sua propriedade. A medida busca solucionar impasses que vêm dificultando a contratação de capacidade nessas infraestruturas, garantindo a efetividade do direito de acesso não discriminatório previsto na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e contribuindo para a ampliação da concorrência no mercado de gás natural, segundo a ANP. Será instituída uma Comissão Especial, na ANP, para conduzir o processo de apuração. O instrumento está previsto na Portaria Técnica ANP nº 254/2001, que regulamenta a resolução de conflitos prevista no art. 58 da Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo). A atuação de ofício tem como fundamento o art. 16, § 2º, do Decreto nº 10.712/2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.153/2024. Esse dispositivo também prevê a apuração de eventuais indícios de condutas anticoncorrenciais, preservadas as competências do Cade. Estimativas da PPSA indicam crescimento da produção de gás natural nos próximos anos. Assim, a ANP entende que a questão extrapola os interesses das partes envolvidas, uma vez que diz respeito à comercialização de gás natural de propriedade da União, com impactos para a política energética nacional, para a promoção da concorrência no mercado de gás natural e para a adequada monetização desse recurso.
O processo de negociação para acesso às infraestruturas pertencentes à Petrobras e aos demais proprietários do Sistema Integrado de Escoamento (SIE) e do Sistema Integrado de Processamento (SIP) se estende há aproximadamente quatro anos. O pedido formal de acesso às infraestruturas da Bacia de Santos foi protocolado pela PPSA em 27 de maio de 2022, já tendo superado o prazo de 180 dias estabelecido pela Resolução CNPE nº 3/2022 para a conclusão de negociações entre operadores de infraestruturas essenciais e terceiros interessados. A Nova Lei do Gás assegura o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e terminais de GNL. A legislação também estabelece que cabe à ANP decidir sobre eventuais controvérsias relacionadas a esse acesso, salvo quando as partes optarem, de comum acordo, por outro mecanismo de resolução de conflitos legalmente admitido no Brasil.
Fonte: PetróleoHoje
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