O mercado de gás natural espera que a ANP conclua até o fim do ano a revisão tarifária envolvendo o transporte do insumo por gasodutos das empresas TAG e NTS. Juntas, as duas companhias respondem por cerca de dois terços da extensão da malha nacional. Essa reavaliação é importante porque pode influir no custo do gás para o consumidor final. A revisão tarifária se tornou necessária após o término, em dezembro de 2025, dos contratos de transporte dos gasodutos da TAG e da NTS. A revisão é válida para o período 2026-2030.
As duas empresas surgiram a partir da compra de redes de gasodutos da Petrobras na década passada. A NTS é a antiga Malha Sudeste da estatal e a TAG, a Malha Nordeste. Juntas, herdaram contratos relativos a uma capacidade de transporte de cerca de 65 milhões de metros cúbicos por dia (m3 /dia) de gás. Na semana passada, a ANP concluiu consulta pública sobre o tema e ficou evidenciada divergência entre as transportadoras e a agência sobre qual critério será aplicado para rever as tarifas de transporte. Na revisão, o que está em jogo é a avaliação econômica do conjunto de equipamentos e instalações que compõem as redes de gasodutos das duas empresas. Em um cenário, por exemplo, em que os ativos da empresa estão amortizados fica mais fácil reduzir as tarifas de transporte.
Fontes que acompanham o processo de revisão tarifária avaliam que o debate sobre a base de ativos é um dos temas prioritários da ANP e acreditam que a diretoria decidirá ainda este ano. Procurada, a ANP informou que recebeu 1.952 contribuições relativas à proposta para as duas empresas. Ainda não há previsão para que o tema seja incluído em pauta: “As contribuições encontram-se atualmente em fase de consolidação e análise técnica pela ANP.” A ANP avaliou três critérios: o Custo Novo de Reposição (CNR), o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e o Método de Capital Recuperado (RCM, em inglês). Dos três métodos, a reguladora escolheu o RCM, por entender que permite definir o valor dos ativos a partir das receitas, retornos de investimento e ganhos de capital obtidos no passado. TAG, NTS e a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), que representa as transportadoras, defendem que a agência utilize o CHCI, que permitiria saber com mais exatidão o valor dos ativos.
Rogério Manso, presidente da ATGás, disse que TAG e NTS apresentaram os argumentos na consulta pública segundo os quais o RCM não é o método mais passível de aplicação porque não é amplamente usado no país e no exterior. O método escolhido cria insegurança jurídica e quebra de previsibilidade, segundo as empresas. “Estamos na expectativa de que, em última instância, a ANP use critérios tradicionalmente adotados no Brasil e no exterior”, disse Manso.
Caso a ANP adote o RCM, não está descartada a judicialização. A NTS reiterou o posicionamento da ATGás. A TAG não se pronunciou. Fernando Montera, especialista do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), disse que o RCM vale apenas para os ativos existentes antes da primeira revisão tarifária. Novos investimentos poderiam ser valorados a partir dos outros dois critérios (CNR ou CHCI). Montera salienta que ainda não está claro de quanto será o impacto do uso do RCM nas tarifas de gás porque esse resultado depende de outros parâmetros. Adrianno Lorenzon, diretor de gás natural da Abrace Energia, entidade que representa os grandes consumidores de gás e eletricidade, acrescentou: “Estamos olhando especificamente para a base de ativos vinculados aos contratos legados que venceram. A próxima etapa da consulta pública vai olhar “capex”, investimentos futuros, que possivelmente vão estar no método CHCI.” Cálculo do IBP mostra que a adoção de um método diferente do RCM pode representar pagamento adicional da ordem de R$ 12 bilhões pelos usuários das redes para as transportadoras. IBP, Abrace e outras entidades compõem o chamado Conselho de Usuários, que defende o critério do RCM na revisão tarifária. Na visão deles, esse é o método ideal porque considera a amortização dos ativos que estão relacionados a contratos bilaterais que ainda não passaram por revisão tarifária.
Fonte: Valor Econômico
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