Para a Abrace, a discussão sobre a base de remuneração das transportadoras de gás natural deve ser conduzida “com transparência e rigor técnico” pela ANP. A associação, que representa os grandes consumidores de energia, se posicionou após a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) judicializar o rito regulatório da ANP que culminou na proposta de aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e Transportadora Associada de Gás (TAG). A Abrace estima que a metodologia alternativa, proposta pela ANP e questionada pelos transportadores, pode representar uma redução da ordem de 25% nas tarifas de transporte de gás. A diferença econômica entre a aplicação do RCM e a metodologia defendida pelas transportadoras pode chegar a R$ 1,3 bilhão por ano, calcula a Abrace. A Abrace defende, portanto, que a discussão sobre a valoração dos ativos de transporte seja conduzida com transparência e rigor técnico pelo regulador. A redução do custo do transporte pode contribuir diretamente para ampliar a competitividade do gás natural, fortalecer o mercado livre e melhorar as condições para a reindustrialização do país”, cita a associação. A Abrace acrescenta que uma “regulação adequada” deve preservar o equilíbrio entre a remuneração justa dos investimentos e a modicidade tarifária, “especialmente considerando que o custo do transporte no Brasil é um dos mais caros do mundo” – e que o método RCM busca considerar, justamente, o quanto do capital investido já foi recuperado ao longo da vigência dos contratos anteriores.
ATGás questiona rito regulatório
Na semana passada, a ATGás ingressou com ação contra a ANP na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para derrubar o RCM. A ATGás pede que seja declarada a ilegalidade formal e material do art. 6º, § 9º, da Resolução ANP 991/2026, dispositivo que abriu caminho para o uso do método ao incluir o RCM nas metodologias alternativas previstas na norma. A ação vem depois da aprovação do ato, mas antes da sua aplicação de fato, já que a revisão tarifária do ciclo 2026-2030 ainda não foi concluída. A diretoria colegiada da ANP aprovou a abertura de consulta pública sobre a aplicação do RCM, mas ainda não bateu o martelo sobre o uso da metodologia na valoração da BRA das transportadoras. Pelos cálculos apresentados pela ANP em maio, a aplicação do RCM reduziria em R$ 10 bilhões a base de remuneração dos gasodutos pleiteada pela TAG e NTS. Para a agência, os ativos da NTS já estão 100% amortizados. Caberá à Justiça Federal decidir sobre a legalidade da forma, portanto, antes do mérito da metodologia — a ATGás concentra o ataque no modo como o RCM entrou na regulação. A associação alega que o processo de revisão tarifária foi instaurado em janeiro de 2025 — antes da revisão da RANP 15, que previa expressamente como metodologias preferenciais o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI) e o Custo de Reposição Novo (CRN).
Fonte: Eixos
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