Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran), de acordo com lei de autoria do deputado Dica (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira.
Segundo o texto, os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria. “O objetivo foi apresentar uma alternativa para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população”, declarou o deputado.
No entanto, o governador vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
“O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal”, justificou Pezão.
Fonte: O Dia (RJ)
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