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ANP avalia solução para tarifaço na malha de gasodutos do Sudeste

A ANP vem discutindo, internamente, uma solução para atenuar o choque nas tarifas de transporte da malha de gasodutos da NTS, no Sudeste, válido desde o início de junho. Uma das alternativas em análise é antecipar a devolução do saldo da Conta Regulatória, prevista inicialmente para ocorrer somente em 2025, sinalizou esta semana o diretor da ANP, Daniel Maia. O Conselho de Usuários, que representa os carregadores do sistema, pressiona para que a diretoria da ANP reconsidere o resultado da oferta de capacidade da NTS, que ao fim levou ao choque tarifário de 26% na entrada e de 7% na saída do sistema, para os novos contratos firmes de 2024 – na comparação com os contratos anuais até então vigentes. O pleito é reforçado pelo Fórum do Gás, que reúne associações empresariais ligadas sobretudo ao setor industrial, e que enviou na semana passada uma carta à diretoria da agência pedindo mais transparência sobre as decisões e metodologias aprovadas na formação do cenário de referência e na oferta de capacidade da NTS. “A gente está vendo se há algum espaço para atenuar um pouco [o tarifaço]”, disse Daniel Maia a jornalistas, esta semana. “De repente, antecipando um pouco essa compensação [da Conta Regulatória]? Isso é o que está sendo analisado pela área de gás”, completou.

Na aprovação da proposta tarifária da NTS, ficou definido que o saldo seria resgatado em 2025. A previsão é que, por causa disso, aliás, as tarifas da malha da NTS caiam 36% em relação a este ano – se mantidas estáveis as demais variáveis projetadas. A Conta Regulatória é um mecanismo criado para evitar cenários de sobre ou sub arrecadação em relação à receita máxima permitida dos transportadores. Valores recebidos com produtos de curto prazo, penalidades e excedentes autorizados e não autorizados são adicionados no saldo dessa conta e revertidos em redução tarifária. Até que o tema seja regulamentado pela ANP, o funcionamento da Conta Regulatória segue as disposições de uma nota técnica (13/2019-SIM): o saldo deve ser reconciliado no intervalo de dois anos do recebimento das receitas. As situações não previstas no documento são tratadas caso-a-caso pela agência.

Quase um mês após a conclusão da oferta de capacidade da NTS, o regulador ainda tenta traçar um diagnóstico preciso sobre as causas do tarifaço. Na etapa de manifestação de interesse, a Petrobras solicitou apenas a capacidade desejada no Gasig – único gasoduto novo. Para o restante do sistema, entendeu que valia o que estava no Acordo de Redução de Flexibilidade de 2019, que possibilitou a oferta de capacidade disponível para terceiros. Acontece que a capacidade máxima sinalizada pela Petrobras, no acordo, está defasada. Não reflete o histórico dos volumes efetivamente movimentados pela estatal, sobretudo nos pontos de entrada de Caraguatatuba e Tecab. O ARF, por exemplo, é anterior à decisão da ANP de flexibilizar as especificações do gás da UTGCA – e que permite à estatal ofertar mais gás ao mercado pelo ponto de Caraguatatuba. Os volumes previstos no ARF, portanto, jogaram para baixo a contabilização da demanda no processo – provocando o recálculo das tarifas.

Desde a semana passada, representantes da transportadora, do regulador e da Petrobras discutem uma solução para o tarifaço. A agência avalia alternativas. O Fórum do Gás, que reúne associações empresariais ligadas sobretudo ao setor industrial, enviou, na semana passada, uma carta à diretoria da agência pedindo mais transparência sobre as decisões e metodologias aprovadas na formação do cenário de referência e na oferta de capacidade da NTS. E pede também que o regulador reavalie o resultado do processo. Em manifesto público, assinado na sexta (14), a entidade destacou que, embora ainda pairem incertezas sobre a razão do aumento tarifário, as consequências são claras. Cita, nesse sentido, o impacto na concorrência, no desenvolvimento do mercado livre e na competitividade do gás fornecido pelos demais supridores. Segundo o Fórum, o choque tarifário gera uma vantagem relativa à Petrobras.

Pelos termos do Acordo de Redução de Flexibilidade (ARF), obrigação imposta pelo Cade à Petrobras em 2019, todo saldo de receita obtida pela contratação de capacidade disponível a novos carregadores deve ser abatido do compromisso contratual da estatal. Isso vale para os chamados contratos legados, firmados com as transportadoras de gás natural. O grupo questiona ainda até que ponto a inclusão do Gasoduto Itaboraí-Guapimirim (Gasig) na Base Regulatória de Ativos (BRA) da NTS ajudou a distorcer o resultado da contratação da malha. A inclusão de uma capacidade incremental (a do Gasig) é o principal diferencial do processo de oferta de capacidade da NTS – que, pela primeira vez, marcou a coexistência entre contratos legados e uma nova capacidade. Com a decisão da ANP de incluir o gasoduto na BRA da NTS, os custos do Gasig tiveram que ser redistribuídos para todo o sistema. A alternativa seria a contratação direta do Gasig pela Petrobras.

Fonte: Epbr

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