A primeira turma do STJ decidiu, em votação unânime, que a ANP deve seguir a regra de dupla visitação ao fiscalizar microempresas ou empresas de pequeno porte que trabalham com GLP. A primeira visita é de orientação, enquanto a segunda, se houver irregularidades, pode resultar em multa. O ministro relator do caso, Gurgel de Faria, reconheceu que há decisões anteriores que afastaram a necessidade do procedimento pelo combustível ser considerado perigoso. O entendimento foi confirmado pela primeira e segunda turmas nos julgamentos do REsp 1.938.555 e do REsp 2.081.474, respectivamente. No entanto, a interpretação foi revista no julgamento do REsp 1.952.610, de relatoria da ministra Regina Helena Costa. No caso, foi apontado que a LC 123/2006 determina aos órgãos administrativos que listem, por meio de ato infralegal, as atividades nas quais poderia ser dispensado o procedimento padrão da visita dupla, por serem consideradas de alto risco. A exigência foi cumprida pela ANP com a edição da resolução 759/2018. A partir da análise do ato normativo, o colegiado afastou a presunção de perigo em toda atividade com GLP e concluiu que a norma não relaciona como situação de risco o armazenamento, no mesmo ambiente, de recipientes de gás cheios e vazios, ainda que essa prática esteja em desacordo com regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da agência reguladora.
Uma pequena empresa que vende GLP foi multada por armazenar recipientes de forma irregular e entrou com ação para anular a penalidade. A companhia alegou que a ANP não respeitou o procedimento exigido no artigo 55, parágrafo 1º, da lei complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O dispositivo estabelece a necessidade de duas visitas. O pedido foi deferido em primeira e segunda instâncias. No recurso ao STJ, a agência argumentou que o combustível é um produto inflamável e perigoso, razão pela qual seria aplicável ao caso o parágrafo 3º do artigo 55 da LC 123/2006, que dispensa a dupla visita na fiscalização de situações que envolvam alto grau de risco.
Fonte: EnergiaHoje
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