A redução anunciada no preço da molécula de gás natural se deve a uma regra prevista nos contratos entre a Petrobras e as distribuidoras, como a SCGÁS. Essa regra ajusta os preços a cada três meses com base em dois fatores da economia: a cotação do dólar e o valor do petróleo no mercado internacional, especialmente o tipo Brent que é um petróleo usado como referência global de preços. Os preços válidos para o trimestre de agosto a outubro utilizam as médias referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025, sendo que esses dois fatores caíram em relação ao trimestre anterior— o petróleo Brent ficou 11% mais barato (de 74,9 para 66,7 dólares por barril) e o dólar caiu 3,2% (de R$ 5,85 para R$ 5,66).
Na SCGÁS, essa variação já foi considerada no repasse tarifário semestral realizado em julho, que resultou em uma redução média de 7,15% nas tarifas dos segmentos. A diferença entre a redução anunciada para a molécula e o percentual repassado ao consumidor ocorre porque a tarifa final do gás natural é composta por outros elementos além da molécula, como os custos de transporte, que respondem por cerca de 16% a 17% do valor final, e encargos, que não sofreram alterações no período.
Além disso, a tarifa da SCGÁS inclui a Parcela de Gás Diferida (PGD), criada para cobrir a diferença entre o valor repassado aos consumidores e o custo real do gás entre janeiro e abril de 2022, período marcado por uma forte alta nos preços internacionais. Essa parcela está sendo paga gradualmente e não sofre influência das variações no petróleo ou no câmbio, permanecendo fixa até sua quitação total.
As tarifas da SCGÁS são reguladas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), e os reajustes acontecem duas vezes por ano, em janeiro e julho. As variações no preço internacional da molécula são absorvidas conforme as regras contratuais e refletidas nos repasses dentro dos prazos definidos pela regulação.
Fonte: SCGÁS / Comunicação
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