Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico, o advogado Samir Nemer afirma que
O setor de gás natural no Brasil vive um momento de transformação e potencial expansão, especialmente após a promulgação da nova Lei do Gás (nº 14.134/2021), que estabeleceu diretrizes para a abertura do mercado e a promoção da concorrência. Entretanto, ao mesmo tempo em que se busca maior eficiência e segurança jurídica, surge um movimento preocupante por parte da ANP, que ameaça romper com o pacto federativo e comprometer importantes investimentos públicos e privados já realizados pelos estados. ANP lançou recentemente uma consulta pública que propõe regulamentações abrangentes sobre os dutos de gás natural, sem distinguir adequadamente as esferas de competência entre “transporte” e “distribuição”. Embora o transporte de gás natural seja, de fato, de competência federal, a Constituição (artigo 25, § 2º) atribui aos estados a titularidade e regulação dos serviços locais de gás canalizado, o que inclui a construção e operação de redes de distribuição em seus territórios.
A proposta da ANP, tal como colocada, não respeita essa distinção constitucional, avançando sobre a competência dos entes estaduais ao querer regular tecnicamente aspectos que, na prática, dizem respeito à infraestrutura local de distribuição de gás natural. A tentativa de padronização técnica, ainda que bem-intencionada, ignora a autonomia regulatória dos estados e desconsidera as peculiaridades regionais e os investimentos públicos realizados ao longo dos anos pelas concessionárias estaduais. Essa invasão de competência afeta diretamente empresas estaduais e privadas que atuam na distribuição de gás, como também compromete a previsibilidade regulatória fundamental para novos investimentos. Muitos estados, por meio de suas agências reguladoras e concessões locais, já estabeleceram padrões técnicos, normas de segurança, procedimentos de fiscalização e planos de expansão, compatíveis com suas realidades geográficas e socioeconômicas. Mais do que um conflito jurídico, trata-se de uma questão de segurança jurídica e respeito ao federalismo cooperativo. Ao tentar centralizar normas técnicas sem o devido diálogo com os órgãos reguladores estaduais e empresas que conhecem a realidade local, a ANP cria um cenário de incerteza e desorganização institucional. O resultado pode ser a paralisação de projetos em andamento, a judicialização do tema e o enfraquecimento da confiança dos investidores em um setor vital para a transição energética e o desenvolvimento industrial do país. Estados como Espírito Santo, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, por exemplo, já desenvolveram estruturas regulatórias próprias e estão colhendo os frutos dessa autonomia com a interiorização da infraestrutura de gás natural, geração de empregos e atração de indústrias que demandam energia limpa e competitiva. Esses avanços, contudo, ficam comprometidos se a ANP insistir em impor regras uniformes e abrangentes, sem respeitar os limites constitucionais da sua atuação.
A consulta pública em andamento, além de tecnicamente equivocada, ignora a importância de um processo regulatório dialógico e federativo. É necessário que a ANP reconheça o papel dos estados na regulação da distribuição de gás canalizado e respeite o espaço de participação efetiva das agências reguladoras estaduais, empresas distribuidoras, especialistas e representantes da sociedade civil no aperfeiçoamento da proposta. Sabe-se que entidades técnicas já alertaram para os riscos da minuta apresentada. Também há preocupação entre gestores públicos quanto à insegurança jurídica que essa sobreposição regulatória pode gerar. O momento exige sobriedade e equilíbrio institucional, respeito às competências e, sobretudo, cooperação entre os entes federativos para que o mercado de gás se desenvolva de forma integrada e eficiente. Além de uma disputa por protagonismo, está em jogo a própria arquitetura constitucional do setor energético brasileiro. A construção de um mercado de gás competitivo e atraente para investimentos deve ser feita com base em diálogo técnico, segurança jurídica e respeito ao pacto federativo. O avanço da ANP sobre competências estaduais, caso não seja contido, representará um grave retrocesso para o setor e para o próprio federalismo brasileiro.
Fonte: Consultor Jurídico – Samir Nemer
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