Um dia após a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificar as distribuidoras de gás natural canalizado e gás natural veicular (GNV) para que expliquem a formação de preços praticada junto aos consumidores finais, a Abegás publicou nota esclarecendo como funciona o mercado. A entidade afirmou que a redução de preço anunciada pela Petrobras não se reflete na tarifa final.
A notificação foi solicitada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, depois que a Petrobras anunciou, para 1º de agosto, uma redução de 14% no preço da molécula de gás fornecida às distribuidoras. De acordo com a estatal, desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás natural fornecida às distribuidoras acumula queda de aproximadamente 32%. No entanto, segundo informações públicas, o repasse médio ao consumidor tem variado entre 1% e 4%, porcentual considerado desproporcional frente à redução anunciada.
Segundo a Abegás, a redução de 14% no preço da molécula de gás natural, anunciada pela Petrobras em 28 de julho de 2025, não se traduz diretamente na mesma proporção na tarifa final ao consumidor.
“É fundamental ter a compreensão que, dependendo dos contratos de suprimento mantidos com as concessionárias de gás canalizado de cada estado, a molécula de gás natural representa mais que 50% da tarifa de gás natural, sendo que o percentual restante é composto pelos seguintes itens: tarifa de transporte por gasodutos, margem das distribuidoras e impostos”, disse a entidade.
De acordo com a Abegás, a cada reajuste no preço do gás da Petrobras ou de outros supridores, os Estados regulam os serviços de distribuição de gás canalizado e recalculam as tarifas trimestralmente. “Esse processo é feito de forma autônoma, independente e transparente pela respectiva agência reguladora, que também atua como órgão fiscalizador do setor”, informou.
A entidade explicou que, com a abertura do mercado de gás, a Petrobras não é mais a única fornecedora e que as distribuidoras atuam no sistema “pass-through”, repassando integralmente as oscilações do preço da molécula, sejam de redução ou de aumento, sem obter qualquer ganho sobre essas variações.
“Com relação ao preço do metro cúbico de gás natural veicular (GNV) nos postos de combustíveis, é indispensável esclarecer que as distribuidoras de gás canalizado não interferem no preço final do GNV cobrado ao consumidor (pelos postos). As distribuidoras somente repassam integralmente o reajuste (redução ou aumento) conforme percentual determinado pela agência reguladora”, ressaltou a Abegás.
Fonte: Uol / Estadão Conteúdo
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