Um grupo de associações dos setores de energia, agronegócio, proteína animal e bioenergia divulgou um posicionamento conjunto com críticas à proposta em discussão no MME para cumprimento do mandato de adição de biometano ao gás natural. As entidades defendem a diferenciação da origem do biogás na contabilidade de descarbonização do mandato, ao invés da adoção de uma métrica volumétrica. “O biometano, embora reconhecido como vetor estratégico para a transição energética, apresenta potencial de mitigação diretamente dependente da origem da matéria-prima e da eficiência de captura de metano, sendo essencial distinguir entre biodigestão anaeróbia controlada e biogás de aterro sanitário”, explicam as organizações. Segundo o grupo, a equiparação entre biometano de aterro e de biodigestão anaeróbia ignora o maior potencial de descarbonização da biodigestão. “As rotas de biodigestão anaeróbia ocorrem em ambiente fechado, hermético e controlado, com eficiência de captura próxima a 100%, impedindo a formação e liberação de metano para a atmosfera. Trata-se de uma rota de mitigação ativa, com intensidade de carbono líquida negativa”, argumentam. O manifesto é assinado pela Associação Brasileira de Energia de Resíduos (Abren), Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Organização Avícola do Estado do Rio Grande do Sul (Asgav/Sipargs), Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis (CEISE Br), Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia para Produção Vegetal (Abisolo). O grupo prede a revisão de uma consulta pública encerrada em novembro de 2025, para definir como será o cumprimento da lei do Combustível do Futuro. Em outubro, o MME apresentou uma proposta de percentual de 0,25% de biometano no gás natural a partir de 2026 para cumprir o mandato de descarbonização. A minuta passou por consulta pública e deve ser votada na próxima reunião do CNPE. A reunião já foi desmarcada quatro vezes desde dezembro.
As associações fazem cinco recomendações em relação à política para o biocombustível: revisão da metodologia da EPE com incorporação de fatores de emissão ajustados à eficiência real de captura e ao tipo de resíduo; obrigatoriedade de rastreabilidade da origem e da intensidade de carbono de cada rota de biometano; valorização econômica de rotas com menor pegada de carbono, especialmente a biodigestão anaeróbia; manutenção do critério legal de mensuração em CO₂eq; e estabelecimento de faixas de emissão diferenciadas por rota, considerando todo o ciclo de vida do combustível. “A Lei nº 14.993/2024 estabelece que a meta de descarbonização do gás natural deve ser mensurada em CO₂eq, refletindo reduções reais de emissões. Assim, a conversão volumétrica admitida pelo Decreto nº 12.614/2025 (que regulamenta o Certificado de Garantia de Origem do Biometano – CGOB) tem caráter meramente técnico e não pode alterar o conteúdo material da lei”, diz o manifesto. “A eventual equiparação entre biometano de aterro e de biodigestão anaeróbia, ignorando o maior potencial de descarbonização da biodigestão, representa excesso de poder regulamentar, pois desvirtua a finalidade da lei e transforma um instrumento climático em mera contabilidade de volumes. A mensuração em CO₂eq deve permanecer o parâmetro central para garantir o valor ambiental e jurídico das metas”, completa.
Mandato de biometano
Em outubro, o MME atendeu ao pedido da indústria consumidora e produtora de gás natural e reduziu para 0,25% a meta de biometano para o primeiro ano do mandato, em 2026. O percentual corresponde ao volume de 238,5 mil m³/dia do gás renovável. Originalmente, a meta estabelecida no decreto que regulamenta o Combustível do Futuro, era de 1%. O setor, porém, teme o aumento de custos. A regulação prevê que o CNPE pode reduzir as obrigações de compra de biometano por produtores e importadores de gás natural, após analisar que o volume de produção de biometano impossibilita ou onera excessivamente o cumprimento da meta, ou por algum motivo de interesse público. Na consulta pública aberta em outubro a pasta também inclui os valores das intensidades de carbono para equiparação de combustíveis: Gás Natural Veicular (GNV): 76,85 carbono por energia (gCO₂eq/MJ); gás Natural para geração elétrica: 136,11 gCO₂eq/MJ; Biometano: 8,55 gCO₂eq/MJ. O cumprimento da meta será comprovado por meio dos certificados de origem do biometano (CGOB).
Fonte: Eixos
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