A Eneva obteve, no fim de abril, uma decisão favorável na Justiça que a libera do pagamento da taxa de fiscalização cobrada sobre o comercializador de gás natural no mercado livre de São Paulo. A decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 1ª instância, é um marco para o setor, já que, até então, taxas do tipo só haviam sido derrubadas por efeito de liminar – caso de Pernambuco. E pela relevância, claro, de São Paulo, o maior centro industrial e de consumo de gás natural do país. Ao todo, a Arsesp, a agência reguladora paulista, já fixou a cobrança de R$ 5,5 milhões junto a nove comercializadores diferentes, relativos a 2026, de acordo com levantamento da agência eixos. A disputa pelas taxas, aliás, promete escalar para as instâncias superiores e tem os ingredientes para parar no STF, a exemplo dos conflitos federativos já eclodidos sobre a classificação de gasodutos.
Caminho aberto para novas contestações
A expectativa é que a decisão no TJSP abra precedente para que outros agentes entrem na Justiça pelo mesmo direito. A Eneva ficou dispensada de pagar cerca de R$ 80 mil em 2026, além de cumprir obrigações acessórias redundantes com a regulação federal: como o envio de contratos de ocmpra e venda de gás à agência estadual, uma vez que os documentos já são compartilhados com a ANP. Ao todo, a Arsesp cobra a taxa de nove comercializadores de gás diferentes, relativa a 0,5% do faturamento anual das empresas com a atividade: Petrobras: R$ 3,596 milhões em 2026; Edge: R$ 716 mil em 2026; MGás (J&F): R$ 452 mil em 2026; Galp: R$ 284 mil em 2025; Shell Energy: R$ 153 mil em 2026; Voqen: R$ 124 mil em 2026; BTG Pactual Commodities: R$ 107 mil; Eneva: R$ 78 mil; e Raízen Comercializadora de Gás: R$ 45 mil em 2026. Os comercializadores e consumidores alegam que a taxa de fiscalização introduz um custo adicional diretamente proporcional ao volume transacionado no mercado livre. Opera economicamente, assim, como aumento do custo associado à atividade de comercialização.
Para além das fronteiras de São Paulo
Outra possível repercussão do caso é que a decisão no TJSP influencie movimentos de contestação em outros estados – ou ao menos iniba a criação de novas taxas ou sua execução em estados que ainda não as cobram, de fato. “Criou-se uma jurisprudência positiva nesse sentido”, comentou o coordenador do Comitê de Gás Natural da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), Lucas Antoun Netto.Ao todo, dez estados possuem instrumentos legais ou infralegais para cobrança de taxa de fiscalização sobre o comercializador de gás no mercado livre, ainda que nem todos efetivamente executem a cobrança. É o que mostra o mapeamento do Relivre, o Ranking do Mercado Livre de Gás — iniciativa liderada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Abpip e Abrace (grandes consumidores livres) e que monitora as regulações e leis estaduais sobre o mercado de gás. Oito deles instituíram essas taxas por meio de leis estaduais: Ceará (0,5% do faturamento mensal); Paraíba (não determinado); Paraná (Unidade Padrão Fiscal); Pernambuco (0,5% do faturamento mensal). Rio Grande do Norte (1,5% do faturamento líquido anual); Rio Grande do Sul (Unidade Padrão Fiscal) Santa Catarina (0,9% do faturamento anual); e São Paulo (0,5% do faturamento anual); Amazonas e Bahia, por sua vez, instituíram taxas com origem infralegal.
Entenda a disputa
A Eneva judicializou a taxa em São Paulo com base em três argumentos, acolhidos pela juíza Liliane Keyko Hioki, da 6ª Vara de Fazenda Pública: a TFCR é uma usurpação de competência privativa da União e da ANP para legislar e regular a atividade de comercialização de gás natural. É a tese de invasão de competência na regulação do agente comercializador, endossada pela maior parte do mercado – dos produtores/comercializadores aos consumidores e transportadoras – e pela própria ANP. Em resumo: a Lei do Gás de 2021 e a Lei do Petróleo conferem à ANP a atribuição de autorizar a comercialização de gás. E aí a Lei Complementar 1.413/2024 de São Paulo, regulamentada pelo Decreto Estadual 69.339/2025, além da Deliberação Arsesp 1.061/2020, portanto, impõem obrigações e cobranças sobre a atividade de comercialização que violam a repartição de competências: não há correlação entre o exercício do poder de polícia ao valor exigido; e a inadequação da base de cálculo e o caráter confiscatório da taxa. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional admitem a cobrança de taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia estatal (aquele ligado ao exercício regular de fiscalização estatal). A taxa, porém, não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos dos impostos; nem ser calculada em função do capital das empresas – no caso, a TFCR está associada ao faturamento das comercializadoras. Além disso, a taxa deve guardar correlação entre o custo da atividade fiscalizadora e o valor cobrado, com base em jurisprudência no STF.
Arsesp vai recorrer
Em nota, a Arsesp esclareceu que a TFCR está prevista na Lei Complementar Estadual 1.413/2024 e que a decisão do TJ-SP será objeto de recurso. A agência destacou, ainda, que a constitucionalidade da lei e a competência da Arsesp para fiscalizar os serviços em questão “são consideradas fundamentais para assegurar a adequada regulação, qualidade e segurança dos serviços prestados”. No processo, a Arsesp alega ainda que a legislação federal permite a coexistência entre a regulação federal e a estadual; defende a constitucionalidade da TFCR, amparada tanto na jurisprudência do STF (que admite a cobrança de taxas quando comprovada a existência de estrutura do órgão fiscalizador) quanto no efetivo poder de polícia exercido pela agência.
MME vê espaço para solução de conflitos
O diretor do Departamento de Gás Natural do MME, Marcello Weydt, mencionou que a fiscalização estadual sobre a atividade de comercialização de gás é um exemplo de caso passível de harmonização regulatória. Ele citou que há um caminho possível de aproximação entre ANP e agências estaduais, nesse sentido, via a assinatura de termos de cooperação técnica. “Isso é uma forma de cooperação, porque a União não tem como chegar com tanta capilaridade e os Estados estão ali na ponta… Muitas das vezes o tropeço traz um grande ruído para uma coisa que a gente poderia estruturar de uma maneira mais objetiva e já com previsão legal”. O MME trabalha em torno do Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural — que busca a harmonização regulatória no setor de gás natural por meio de adesão voluntária. Já o Secretário de Petróleo e Gás do MME, Renato Dutra, afirmou que a minuta do Pacto está em fase final de elaboração e que a pasta está em articulação com os estados. “Nós temos a convicção de que, uma vez havendo a ciência clara do conjunto de regras federais e de termos a adesão dos primeiros estados à nossa proposta do Pacto, a gente vai criar um movimento que vai começar a atrair as outras partes”, disse. Dutra comentou, ainda, sobre o caráter voluntário da adesão e destacou que o pilar do trabalho é a via do convencimento – sem a criação, necessariamente, de mecanismos formais de estímulo. “Nosso papel, além de liderar o próprio Pacto, é um processo educativo, porque nossa atribuição é levar para os reguladores estaduais, para as secretarias de energia dos estados, levar para os agentes que operam no setor privado estadual o que significa, de vantagem para o próprio estado e para os consumidores estaduais aderir ao pacto”.
Fonte: Eixos
Related Posts
Uma agenda com potencial para transformar o mercado de gás
Em sua coluna no portal Brasil Energia, Bruno Armbrust afirma que A Lei do Gás, em seu quinto ano celebrado em evento realizado pela FGV Energia nesse junho de 2026, merece ser comemorada pelos avanços...
Petronas descobre gás em mais um poço no Suriname
A Petronas realizou uma descoberta de gás natural no poço SAC-1, localizado no Bloco 52, no offshore do Suriname. O anúncio foi feito pela presidente do país, Jennifer Geerlings-Simons. “Isso define a base...

