A nova proposta da ANP para valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e da Transportadora Associada de Gás (TAG) reduz em cerca de R$ 10 bilhões o tamanho da base de remuneração pleiteada inicialmente pelas companhias. A proposta de aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês), que será colocada em consulta pública pela ANP, escancarou o tamanho das divergências no setor sobre como remunerar as transportadoras. As propostas oficiais do regulador são para a NTS: os gasodutos que compõem o contrato Malha Sudeste já foram 100% amortizados, a partir da aplicação do RCM – ou seja, as receitas historicamente auferidas, no contrato legado, foram suficientes para remunerar todo o capital investido; o valor residual negativo em R$ 83,5 milhões, pelo RCM, contrasta de maneira gritante com R$ 5,319 bilhões pleiteados pela transportadora pelo método CHCI; e com a primeira proposta de valoração da BRA apresentada pela ANP, de R$ 3,626 bilhões para os ativos existentes, com base no método CRN. Para a TAG: a aplicação do RCM sobre o contrato legado Malha Nordeste leva a um saldo residual positivo de R$ 595 milhões – ou seja, o montante economicamente ainda não recuperado dos ativos e que poderão, eventualmente, ser considerados como a BRA inicial da companhia para o ciclo tarifário 2026-2030; o valor é 89,5% abaixo dos R$ 5,673 bilhões pleiteados pela transportadora pelo método CHCI; e 85,5% menor que os R$ 4,125 bilhões propostos inicialmente pela ANP para os ativos existentes. As propostas ficarão em consulta pública, pelo prazo de 15 dias. Ainda não há uma decisão da diretoria da ANP sobre que metodologia será, ao fim, adotada para cálculo da remuneração das transportadoras para o ciclo 2026-2030.
Entenda as diferenças entre as regras
A ANP decidiu apresentar o RCM como alternativa após conseguir colher informações adicionais sobre o histórico de remuneração dos gasodutos. Inicialmente, em fevereiro, a agência propôs o CRN (ou Custo de Reposição Novo) como metodologia adequada. O CRN consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa. Permite que a remuneração do capital incida sobre uma base que reflete o custo contemporâneo de reposição de um ativo funcionalmente equivalente, ajustado pelo grau de desgaste físico e obsolescência econômica efetivamente acumulados. Um dos méritos do método CRN, segundo a ANP, é a independência de registros contábeis formados sob ambiente de integração vertical. Além disso, a remuneração incide sobre o valor econômico remanescente, e não sobre memórias contábeis inflacionadas — como a metodologia CHCI defendida pelas transportadoras. A ANP justificou, na ocasião, que a opção pelo CRN se deu pela inequação do uso do CHCI — usado como referência na revisão tarifária da TBG em 2020 e defendido pelas transportadoras, portanto, como uma forma de manter a isonomia entre os agentes. O CHCI consiste no valor atual dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte; incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo. A agência alegou, nesse sentido, que o método CHCI mostra-se estruturalmente inadequado como referência primária para valoração da BRA de ativos com elevada longevidade e histórico contábil formado em contexto institucional distinto do regime regulado atual.
RCM
A ANP também tinha deixado de lado o RCM como alternativa, num primeiro momento, por entender que o conjunto de informações disponibilizado não se mostrou suficiente para viabilizar a aplicação do método “de forma tecnicamente consistente e prudente” — o que poderia introduzir risco de distorções na valoração da BRA. O RCM consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos — ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados. Trata-se de uma metodologia desenvolvida por reguladores australianos e que está mais alinhado com o pleito dos usuários. No início de janeiro, a ANP publicou a Resolução 991/2026 e introduziu expressamente no texto do novo regime geral da formação de tarifas de transporte a possibilidade de utilização da metodologia RCM para valoração da BRA nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre partes. A agência, na sequência, chegou a solicitar informações das transportadoras para fazer suas contas com base na metodologia alternativa, mas esbarrou na qualidade dos dados compartilhados pelos agentes. O método requer o rastreamento das receitas efetivamente arrecadadas, dos custos operacionais incorridos, dos tributos pagos e do retorno sobre o capital investido. O relator do processo, diretor Pietro Mendes, porém, não esgotou a possibilidade de uso do RCM caso a agência tiver acesso a todos os dados necessários até o fim da consulta pública. Nos últimos meses, o regulador conseguiu dados complementares com as transportadoras, Petrobras e Transpetro – e decidiu, então, seguir com a proposta de uso do método.
Transportadoras contestam
Em nota, a NTS manifestou “profunda preocupação” com a proposta da ANP e repudiou o que classificou como “possível ruptura” da ANP em relação a análises e decisões em situações análogas – uma referência à revisão tarifária da TBG. Na avaliação da NTS, a eventual aplicação “pontual e seletiva” do RCM — inédita no Brasil — “representa risco concreto de deterioração da segurança jurídica e de desorganização dos incentivos econômicos que suportam o setor de transporte de gás natural”. A empresa alega que o RCM é “inadequado ao rito regulatório”. Pontua que, uma vez que depende de “arbitragem retroativa de premissas críticas, da utilização de dados e informações estimadas sem lastro verificável e carentes de precisão e rastreabilidade, inclusive dados não auditados oriundos do principal agente diretamente interessado. Tais fragilidades comprometem a robustez técnica dos resultados e expõem o setor a riscos regulatórios significativos. Durante as últimas semanas, a NTS chegou a acusar a Petrobras de fornecer à ANP “documentos internos unilateralmente produzidos” e “com claro interesse econômico envolvido”, para tentar reduzir a remuneração das infraestruturas de transporte que a própria estatal vendeu por dezenas de bilhões de reais há menos de dez anos atrás. Também em nota, a Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) pregou a manutenção de regras estáveis como “premissa indispensável para a sustentabilidade dos investimentos necessários” e manifestou que “confia que a revisão será conduzida com critério técnico e respeito ao padrão regulatório da própria agência, afastando metodologias não amplamente reconhecidas nem amplamente utilizadas pelo mercado”.
Usuários apoiam
Em apoio à votação da ANP, na véspera, o Conselho de Usuários (CdU), por sua vez, classificou a eventual adoção do RCM como o “único método que dá segurança jurídica ao mercado por incorporar nas tarifas futuras as especificidades da formação do sistema de transporte brasileiro”. A entidade acrescentou que o RCM é uma “oportunidade única para dinamizar a economia nacional, apoiar a transição energética com segurança do abastecimento, por meio do fortalecimento e amadurecimento de seu mercado de gás natural”. Os carregadores, por sua vez, entendem que o mérito do RCM é mitigar o risco de dupla remuneração dos ativos pelos usuários. Em apoio à votação da ANP, na véspera, o Conselho de Usuários (CdU), por sua vez, classificou a eventual adoção do RCM como o “único método que dá segurança jurídica ao mercado por incorporar nas tarifas futuras as especificidades da formação do sistema de transporte brasileiro”. A entidade acrescentou que o RCM é uma “oportunidade única para dinamizar a economia nacional, apoiar a transição energética com segurança do abastecimento, por meio do fortalecimento e amadurecimento de seu mercado de gás natural”.
Fonte: Eixos

