A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a Agenersa a retomar as análises de pedidos de novas migrações para o mercado livre de gás natural no estado, mas manteve a suspensão de quaisquer processos que obriguem a Naturgy a avançar, efetivamente, com a migração de clientes com consumo inferior a 100 mil m³/dia. Na prática, a decisão libera a agência reguladora estadual a receber e analisar requerimentos, instruir os respectivos processos e praticar os atos administrativos preparatórios; mas continua a travar a efetivação dessas migrações, além de manter suspensa a aplicação multas ou outras penalidades à CEG e CEG Rio pela recusa em realizar as migrações. Ou seja, na prática, segue derrubada, via decisão judicial, a regulação da Agenersa, de 2020, que reduziu o volume mínimo necessário para migração, de 100 mil para 10 mil m³/dia. Ao proferir a decisão, a juíza Alessandra Cristina Tufvesson de Campos Melo, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, reconheceu como “excessivamente ampla” a decisão de julho que proibiu a Agenersa de instaurar e processar procedimentos administrativos relativos às migrações – o que impediu a agência até mesmo de praticar atos de instrução, produção de estudos e análise de requerimentos. A juíza, porém, entende que os riscos das novas migrações sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessões não estão, por ora, suficientemente afastados.
Agenersa alega premissa superada
A Agenersa alegou, em seu pedido de reconsideração, que a tutela de urgência favorável à Naturgy partiu de uma premissa fática superada: a renegociação dos termos dos contratos de suprimento com a Petrobras, formalizada em abril via aditivo, flexibilizou os limites mínimos de aquisição de gás – cláusulas que eram apontadas pela Naturgy como o principal impeditivo à liberação de novas migrações nas concessões da CEG e CEG Rio. Além disso, a Agenersa alegou que os segmentos mantidos no mercado cativo apresentam consumo superior a esse piso; e que os contratos de suprimento admitem redução da quantidade diária contratual em caso de novas migrações. A manutenção da tutela, acrescenta a agência, “impede o regular exercício de sua competência regulatória”. Para o conselheiro da Agenersa, Vladimir Paschoal, disse que judicialização do caso é “frustrante”. “É muito frustrante. São quatro anos de trabalho desde a Lei do Gás, a gente debruçado sobre isso, tentando criar uma modelagem, um ambiente melhor no Rio de Janeiro para competitividade das indústrias, que é algo que está no cerne dessa questão da migração para o mercado livre”. Ele conta que o risco das novas migrações ao desequilíbrio das concessões “nunca foi um problema real”. “É uma questão de narrativa que nunca foi comprovada [pela Naturgy no rito regulatório]”
Para a juíza, riscos à concessão não estão afastados
A juíza admite que o aditivo ao contrato de suprimento com a Petrobras alterou a configuração dos compromissos de aquisição de gás assumidos pela CEG e CEG Rio, mas que o risco econômico às concessionárias não foi eliminado. Isso porque o aditivo não suprimiu a obrigação mínima de aquisição, mas apenas substituiu os limites individualizados por piso agregado de 2,4 milhões de m³/dia. A magistrada também argumenta que a informação de que os segmentos mantidos no mercado cativo teriam consumido 2,9 milhões de m³/dia em 2024 – acima, portanto, do piso — não é suficiente para demonstrar que as novas migrações possam ocorrer sem repercussão sobre os contratos de suprimento ou sobre o equilíbrio das concessões. Ela pontua que o consumo é variável e que os consumidores atualmente elegíveis à migração representam parcela relevante da carteira das concessionárias. Acrescenta, ainda, que a previsão contratual que admite redução da quantidade diária contratada em decorrência de novas migrações “não permite concluir, sem exame das condições concretas de sua aplicação, que seja capaz de absorver os volumes envolvidos”. Por fim, a controvérsia sobre a regulação da Agenersa que reduziu o volume mínimo necessário para migrações de 100 mil para 10 mil m³/dia. A juíza sustenta que o ato não foi precedido de estudo específico sobre seus efeitos econômicos e tarifários; e questiona a competência legal da Agenersa: “A legislação estadual lhe atribui competência regulatória, de acompanhamento e fiscalização das concessões de distribuição de gás canalizado, e a Lei nº 14.134/2021 remete à legislação estadual a disciplina da opção atribuída ao consumidor livre. A controvérsia parece residir, antes, nos limites do exercício dessa competência, especialmente quanto à possibilidade de alteração, por ato regulatório, de condição prevista nos contratos de concessão e às consequências econômico-financeiras daí decorrentes”.
Entenda o imbróglio
A judicialização do caso é mais um capítulo da novela da abertura do mercado livre no Rio de Janeiro e que já dura dois anos. O mercado livre deu seus primeiros passos em 2024, com a migração do trio CSN, Ternium e Gerdau, que juntas, consomem 1,7 milhão de m³/dia. Mas desde então consumidores relatam negativas reiteradas da CEG e CEG Rio a pedidos de migração. Além da Braskem e CSN, estão na fila as vidreiras Guardian e Saint-Gobain. Todos esses clientes consomem menos de 100 mil m³/dia. No fim de junho, a Agenersa julgou dois casos concretos de conduta protelatória e negativa das distribuidoras CEG e CEG Rio a migrações de clientes industriais e determinou que a Naturgy avançasse com a migração das unidades da CSN e Braskem — materializada com a assinatura do contrato de uso do sistema de distribuição (Cusd) — no prazo de dez dias úteis. CEG e CEG Rio foram multadas, cada uma, no valor de 0,001% do faturamento anual pelos casos. Ambas já haviam sido penalizadas em 2025, em 0,002% do faturamento, pelo descumprimento da regulação estadual. Naturgy e Agenersa divergem, há anos, sobre o piso de consumo necessário para enquadramento do usuário livre, de 10 mil m³/dia na regulação estadual, mas de 100 mil m³/dia nos contratos de concessão, que se encerram no ano que vem. A Naturgy entende que a redução deveria ter sido feito por lei estadual — e não por ato administrativo — e formalizada em termo aditivo ao contrato de concessão. O governo do estado, aliás, sinalizou o interesse na relicitação dos contratos de concessão, durante a gestão do ex-governador Claudio Castro (PL). Em entrevista ao podcast gas week, no fim de 2025, a diretora comercial da Naturgy, Giselia Pontes, já havia antecipado que essa divergência “não era o maior impeditivo” às novas migrações — e sim o risco de penalização dos demais usuários cativos, pela natureza dos contratos de suprimento. Após o acordo entre Naturgy e Petrobras, no entanto, Braskem e CSN reforçaram os pedidos de migração, sem sucesso.
Fonte: Eixos

