O Sindigás afirmou que a monofasia pode representar avanço, mas “inseguranças atuais” representam riscos e aumentos possíveis de custos ao consumidor. A entidade vê impactos com a entrada em vigor, a partir da segunda (01), das novas regras de incidência do ICMS. Em comunicado, o sindicato afirmou que considera inaceitável a ocorrência de possíveis aumentos de custos do GLP com a implementação do sistema monofásico – que adota a cobrança de um valor fixo sobre o produto em todo o país. Entre os principais impactos está o aumento da cobrança do ICMS, pois o valor médio do tributo no país antes da monofasia é de R$ 14,60 e com a cobrança fixa de R$ 16,34, o resultado será uma alta de 11,9% no tributo. O Sindigás observa que o aumento do tributo chega a 84,5% no Mato Grosso do Sul, cujo valor médio do ICMS era de R$ 8,86, liderando o ranking das maiores altas no ICMS com a monofasia. O Sergipe vem em segundo lugar, com alta de 56,2%. Amapá (43,8%), Rio de Janeiro (42,9%) e Bahia (37,7%) completam o “top 5” das maiores elevações.
Para o Sindigás a existência de questões e requisitos técnicos e regulatórios necessários ainda sem definição nos Estados trouxe para o mercado um cenário de Gás total insegurança para todos os elos da cadeia de abastecimento do GLP – o chamado gás de cozinha. Entre as indefinições, aponta a entidade, estão a apuração e destinação do ICMS para os Estados, tratativas sobre estoques de produtos anteriores à mudança do regime tributário e disciplina dos créditos tributários nas operações anteriores às novas regras. “Os riscos envolvidos (…) são de extrema relevância, pois a referida mudança de regime de tributação envolve ajustes em áreas como supply chain, faturamento, tributária (apuração e recolhimento do ICMS, apresentação de obrigações acessórias), finanças, contabilidade, entre outras, que já começam a impactar toda a cadeia produtiva”, disse o Sindigás no comunicado.
A Lei Complementar 192/2022 institui o regime monofásico para o ICMS sobre combustíveis, prevendo a incidência do imposto uma única vez no início da cadeia (nas refinarias), em reais por litro (‘ad rem’), com cobrança uniforme sobre todo o território nacional. A monofasia será aplicada sobre os seguintes combustíveis: gasolina, etanol anidro (sem adição de água, para adição à gasolina), óleo diesel, biodiesel, GLP e GNL. A medida não alcança o etanol hidratado, que é vendido nos postos, e o querosene de aviação. A Lei Complementar 192/2022 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em março. Para especialistas em combustíveis, a medida beneficia os Estados porque facilita a fiscalização, reduzindo a sonegação fiscal, e traz previsibilidade na arrecadação. Também traz clareza para os consumidores, que poderão saber quanto se paga de imposto sobre o litro do combustível, segundo especialistas. Inicialmente, a vigência da monofasia ocorreria em 01 de janeiro, mas a regulamentação foi publicada em dezembro passado, estabelecendo o início das novas regras em 01 de abril. No entanto, novo adiamento foi estabelecido, com nova data de início de vigência em 01 de maio.
Fonte: Valor Online
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