No último dia 13, a Cigás lançou a política de incentivo para fomentar o consumo de Gás Natural Veicular (GNV) no interior do estado, o ‘GNV no Interior’. O objetivo é possibilitar a celebração de contratos de compra e venda de gás natural entre a Cigás e empresários do ramo de comercialização de combustíveis.
A proposta é colocar em prática o projeto “Corredor Azul”, que tem a finalidade de levar o Gás Natural Veicular (GNV) em pontos estratégicos do interior do estado do Amazonas.
As primeiras localidades alvo desta política estão estrategicamente localizadas ao longo das rodovias AM-010, AM-070 e BR-174, e nesses trajetos estão as cidades de Iranduba, Manacapuru, Rio Preto da Eva, Itacoatiara e Presidente Figueiredo.
Como esse trabalho, espera-se expandir o mercado de GNV no Amazonas, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do estado e reduzindo impactos ao meio ambiente, pelo fato do gás natural se tratar do combustível fóssil com menor índice de poluição.
“Essa é uma política de fomento que facilita as distribuidoras instalarem postos e trazer para população uma condição melhor de deslocamento a gás natural, o que seria muito econômico e viável para ter esse mecanismo de rodar veículos gás natural em todo o estado”, afirmou o gerente comercial Cigás, João Salomão.
O fornecimento se dará por meio do método denominado Gasoduto Virtual, em que o combustível é distribuído na forma de gás natural comprimido (GNC) pelo fato de se tratar de uma área onde não há sistema de distribuição de gás natural.
Benefícios
Entre os benefícios para quem aderir à política de fomento do GNV no interior, estão a utilização da Tarifa GNC e suspensão da cobrança de Take or Pay. Para receber o benefício, é preciso que os empresários do ramo realizem a construção de postos de abastecimento de GNV e estejam situados nas rodovias propostas, assim como viabilizem o benefício indicado no estudo de viabilidade técnica e econômica.
Procedimentos para concessão dos benefícios
Deve haver a solicitação de estudo de viabilidade econômica por parte do interessado; Avaliação documental; estabelecimento de contrato de fornecimento, estabelecendo obrigações e responsabilidades entre as partes envolvidas.
Fonte: Blog do Hiel Levy
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