O Tribunal do Cade aprovou a joint venture entre a Ultragaz e Supergasbrás Energia na construção e operação de terminal de GLP no Porto de Pecém (CE). A decisão, que foi unânime, considera alguns compromissos firmados pelas empresas com relação ao acesso de terceiros e à gestão independente. Com a operação, está prevista a construção de uma estrutura com capacidade de armazenamento de 62 mil toneladas, com conclusão prevista para 2028. O investimento previsto é de R$ 1,2 bilhão, dividido igualmente entre a Ultragaz e a Supergasbrás Energia. A Sociedade de propósito específico (SPE) será gerida de forma independente de seus acionistas, conforme foi informado ao Cade. A área técnica do conselho havia aprovado a operação em abril, considerando que há efetiva rivalidade entre as empresas, sem incentivos ao fechamento de mercado, mas o caso chegou para análise pelo tribunal. O porto de Mucuripe será encerrado por um compromisso legal e o novo terminal será o único do Ceará autorizado a receber o GLP.
Há preocupação de concorrente (Queiroz Participações, terceira interessada no caso) com esse acesso ao mercado durante a validade da cláusula de exclusividade. O terminal será o único capaz de receber GLP por via marítima em todo o Estado do Ceará, o que gerou preocupação com a possibilidade de fechamento de mercado pela via marítima. O contrato tem uma cláusula de exclusividade com duração superior a cinco anos. O relator do caso no Cade, conselheiro Gustavo Augusto, pontuou que existem riscos concorrenciais que não podem ser ignorados, que decorrem de dois fatores. O primeiro é o encerramento da atividade do porto de Mucuripe no transporte de GLP e, o segundo, a existência de cláusula de exclusividade de longa duração.
Segundo o relator, as empresas não negaram os riscos, mas apresentaram medidas mitigadoras, por isso, votou para aprovar a operação sem impor restrições, mas estabelecendo “premissas fáticas e jurídicas” e o compromisso firmado pelas empresas voluntariamente de cumprimento delas. As premissas para a provação são: a abertura de acesso a terceiros para uso de instalações do terminal portuário — eventual negativa deverá ser pautada por critérios com base em regras de acesso públicas e comunicadas aos interessados; adoção de tratamento isonômico para concorrentes que desejarem transportar GLP pelo terminal; além da implementação de estruturas de governança separando a gestão do terminal da gestão da joint venture; garantir que o terminal terá condição logística de receber e armazenar GLP resfriado e pressurizado, conforme assegurado pela joint venture e a permissão para eventual interconexão de estruturas necessárias a transporte do GLP a partir do terminal com custos arcados pelo interessado. Eventual prorrogação do contrato de exclusividade deverá ser avisada assim como denúncias de descumprimento deverão ser avaliadas pelo Cade.
Fonte: Valor Online
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