A CEGÁS informa que, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 01 de janeiro de 2026, entrará em vigor a obrigatoriedade de destacar os novos tributos sobre o consumo nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: alíquota teste de 0,9%; e
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: alíquota teste de 0,1%.
A adequação visa garantir a conformidade com o novo sistema tributário nacional, que busca simplificar a tributação sobre consumo; unificar tributos federais, estaduais e municipais em um modelo integrado e digital e modernizar o controle fiscal. Essa fase de implementação tem caráter exclusivamente operacional e de testes, conforme previsto na legislação.
Orientações para Fornecedores
Quem deve se adequar:
Todos os fornecedores da CEGÁS que não sejam optantes do Simples Nacional. Portanto, empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência.
O que muda:
Os documentos fiscais enviados à CEGÁS deverão conter, obrigatoriamente, o destaque dos tributos CBS e IBS conforme alíquotas definidas para testes.
Prazos:
A adequação dos sistemas emissores de NF-e deve estar concluída até 31 de dezembro de 2025, para garantir a conformidade legal e contábil; evitar rejeições automáticas dos documentos e garantir o fluxo de pagamento sem atrasos.
Recomendação técnica:
Atualize seu sistema emissor fiscal e valide junto ao seu fornecedor de software os campos obrigatórios para CBS e IBS, evitando rejeições ou atrasos no processamento e no pagamento.
Orientações para Clientes
O que muda:
A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais emitidas pela CEGÁS passarão a apresentar o destaque dos tributos CBS (0,9%) e IBS (0,1%), em caráter de teste.
Importante saber: Não haverá impacto financeiro para os clientes durante o ano de 2026. Essa é uma etapa de transição prevista legalmente, sem alteração nas condições comerciais vigentes.
Recomendação técnica:
Empresas clientes devem atualizar seus sistemas de recepção e integração de NF-e para reconhecer corretamente os novos campos.
Fonte: CEGÁS / Comunicação
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