Em artigo publicado no portal da agência eixos, o advogado Tiago Santana, afirma que existe uma importante discussão sendo travada no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que atualmente aguarda deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Sem adequação para subsidiar somente o programa social “Gás para Todos”, o projeto acaba por estimular as indústrias a utilizarem o gás liquefeito de petróleo (GLP) no lugar do biometano. De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT/RS), a proposta estabelece regras para renúncias de receita da União com o objetivo de mitigar os impactos econômicos decorrentes do choque no mercado internacional de energia nos preços de alguns combustíveis, especialmente em função das tensões geopolíticas no Oriente Médio, que provocam elevada volatilidade no preço do petróleo. Além de medidas fiscais sobre combustíveis, o projeto abriga uma relevante discussão estrutural que tem passado despercebida: a forma como os subsídios estão sendo organizados para o setor energético atualmente no Brasil, em especial no mercado de GLP. Tal discussão foi trazida por meio da emenda de plenário nº 3, apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL/BA), que foi objeto do destaque nº 2. Diante da relevância do tema, ela está sujeita a votação em separado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, após a deliberação do texto principal apresentado pela relatora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos/GO).
Intenção muito clara
A emenda tem uma intenção muito clara, que consiste em diferenciar os preços do GLP por destinação final em duas categorias: i) GLP para consumo residencial e ii) GLP para consumo industrial e comercial. Historicamente, o GLP foi incorporado à política energética brasileira com forte viés social, especialmente no abastecimento residencial, por meio de programas de subsídio voltados ao botijão P13, o famoso botijão ou gás de cozinha. No entanto, ao longo do tempo, o modelo evoluiu para um sistema de subsídios cruzados, no qual benefícios destinados ao consumo residencial passaram a alcançar, de forma indireta e injustificada, o consumo industrial e comercial. Estima-se, inclusive, com base em análises de mercado do setor energético e em dados oficiais do setor, que cerca de 30% do GLP consumido no país já seja direcionado aos segmentos industrial e comercial, o que evidencia um claro desvio de finalidade econômica. Além disso, desses 30% do GLP consumidos na modalidade a granel, 67% seriam importados com custos expressivamente maiores que o GLP produzido internamente. Isso tende a acentuar as assimetrias na formação de preços de todo o mercado, pois aumenta não apenas os gastos públicos em subsídios desnecessários e ineficientes, mas também causa incremento no preço médio do produto, que é formado pela média do preço do produto produzido em nossas refinarias e do importado. Ocorre que essa ausência de segmentação entre o GLP residencial e a modalidade a granel (destinada ao atendimento do mercado industrial e comercial) tem implicações que ultrapassam a esfera de promoção da proteção social, justiça tarifária, alocação eficiente de recursos públicos e isonomia competitiva no mercado.
Problema estrutural
Trata-se de um problema estrutural que impacta diretamente a eficácia da Lei do Combustível do Futuro (lei nº 14.993/2024), mais precisamente no que se refere à obrigatoriedade de mistura de biometano ao gás natural por produtores e importadores ou da aquisição de certificados de garantia de origem de biometano (CGOB) para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). A referida lei, logo em seu artigo 1º, é muito clara ao estabelecer que se trata de uma política pública de incentivo ao biometano. Ou seja, a lei estabelece diretrizes para a descarbonização da matriz energética brasileira, incluindo mecanismos de incentivo e, sobretudo, a introdução de mandatos de incorporação de biometano no gás natural. Esse instrumento busca garantir previsibilidade de demanda, estimular investimentos e promover o desenvolvimento de uma cadeia produtiva nacional vinculada ao aproveitamento energético de resíduos do agronegócio. Entretanto, há um ponto crítico: enquanto o gás natural, em suas diversas formas, incluindo o gás natural liquefeito (GNL) e o gás natural comprimido (GNC), está sujeito à mistura obrigatória de biometano, o GLP permanece completamente à margem dessa exigência regulatória. Na prática, esse arranjo gera um desalinhamento relevante ao manter o GLP artificialmente competitivo por meio de subsídios indiretos utilizando recursos públicos, criando uma barreira à penetração do gás natural e, consequentemente, do biometano no mercado, especialmente no segmento industrial. Levantamentos de mercado indicam que a subvenção de até R$ 0,85/kg ao GLP pode resultar em uma desvantagem de aproximadamente R$ 1,10/m³ para o biometano. Isso significa que os produtores de biometano precisariam reduzir drasticamente seus preços — e suas margens —, em alguns casos, quase pela metade, para competir com um combustível cuja competitividade não decorre de eficiência econômica, mas de distorção regulatória.
Comprometimento
Esse cenário compromete não apenas a expansão e o desenvolvimento do mercado de biometano no país, mas toda a lógica da política de transição energética estabelecida pela Lei do Combustível do Futuro. Além disso, desestimula investimentos bilionários no interior do país, onde se concentra o maior potencial de produção de biogás e biometano a partir de resíduos agroindustriais. Consequentemente, há impactos diretos sobre o agronegócio, já pressionado por elevadas taxas de juros e condições econômicas adversas, que deixa de capturar valor adicional em suas cadeias produtivas. Outro efeito direto da falta de segmentação do mercado é o fato que, diferentemente do gás natural, o GLP não possui exigência de mistura de biocombustíveis e não é um vetor estratégico para a transição energética, o que, combinado com os subsídios cruzados praticados atualmente, desestimula a célere descarbonização da indústria. Do ponto de vista fiscal, o modelo vigente também apresenta inconsistências e desequilíbrios. Ao permitir que consumidores industriais se creditem de tributos superiores àqueles efetivamente recolhidos, o sistema gera perda de arrecadação ao Erário e amplia as distorções no ambiente concorrencial, prejudicando consumidores que utilizam outros energéticos que não são beneficiados por tais subsídios cruzados.
Debate
É nesse contexto que, como pontuado, ganha relevância o debate em torno do PLP 114/2026. A emenda nº 3 de plenário, de autoria do deputado Capitão Alden (PL/BA), tem um objetivo simples, mas estrutural: alinhar o benefício social à sua finalidade original, evitando que subsídios destinados às famílias e residências sejam apropriados por segmentos econômicos com maior capacidade contributiva e menor vulnerabilidade social. Como se vê a intenção é apartidária, já que apoiada por diferentes partidos políticos, e de interesse nacional, dada a abrangência geográfica dos impactos do projeto. Sob a ótica da transição energética, a segmentação do GLP não é apenas uma questão de justiça distributiva, mas um elemento central para a coerência regulatória. Ao corrigir o desalinhamento na formação de preços, abre-se espaço para que combustíveis, como o biometano, possam competir em bases econômicas mais equilibradas e reais, viabilizando a implementação efetiva dos mandatos previstos na Lei do Combustível do Futuro. Não obstante, ao se corrigir esta idiossincrasia da política de preços do GLP, abre-se espaço para reequilibrar o preço do GLP destinado às famílias (P13), que sem a necessidade de subsidiar o produto importado a preços mais elevados para atender o segmento a granel, pode ser reduzido, refletindo os custos de produção e margens do mercado interno. Nesse contexto, vale ressaltar que a lei nº 14.993/24 estabeleceu em seu art. 17 que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiria a meta anual de redução de emissões de GEE no mercado de gás nacional, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, por meio da adição de biometano no consumo de gás natural. Por meio da Resolução nº 04/2026, o CNPE estabeleceu a meta anual inicial de 0,5% de redução de emissões de GEE, por meio da adição de biometano no gás natural comercializado no país, com possibilidade de atingir até 10%, conforme disponibilidade de produção. Essa meta de 0,5% do mercado corresponde a cerca de 505 mil m³/dia de biometano. Contudo, o atendimento desta meta fica comprometido se o GLP a granel se mantiver subsidiado e seus preços forem reduzidos artificialmente, comprometendo a competitividade do biometano.
Agronegócio
Adicionalmente, o fortalecimento do biometano tem implicações diretas sobre o agronegócio. Trata-se de um biocombustível produzido a partir de resíduos orgânicos, como vinhaça, dejetos animais e resíduos agrícolas, que permite ao produtor rural diversificar receitas, reduzir emissões e integrar-se a uma economia de baixo carbono. A expansão dessa cadeia produtiva depende, essencialmente, de sinais econômicos claros e de um ambiente regulatório previsível e livre de distorções. Nesta esteira, ainda se encontram também os esforços de abertura do mercado de gás natural no país e o interesse nacional em ampliar a oferta de gás natural, com mistura crescente de biometano. Sob essa realidade, tais ações tendem a ser neutralizadas e o desenvolvimento do mercado de gás natural e a almejada abertura do mercado atrasados devido à concorrência desleal com o GLP a granel, subsidiado pelas famílias. O sistema vigente atua na contramão dos objetivos estabelecidos pela política energética, pois estão estimulando a migração de indústrias para o GLP. Não são poucos os casos noticiados por todo o Brasil. Com efeito, a consolidação da Lei do Combustível do Futuro, especialmente no que se refere ao desenvolvimento do setor de biogás e biometano, está intrinsecamente condicionada à correção dessas inconsistências estruturais. A diferenciação dos preços do GLP entre consumo residencial e industrial, conforme proposta na emenda de plenário nº 3 ao PLP 114/2026, emerge, assim, como medida necessária para restaurar a coerência do sistema, promover a transição energética e assegurar que o agronegócio brasileiro possa desempenhar seu papel essencial nesse processo.
Aumento de competitividade
Isso quer dizer que, se aprovada, tal emenda possibilitaria a um só tempo reduzir o preço do botijão P13, assegurar justiça social e a coerência com os princípios da política energética e aumentar a arrecadação tributária da União e dos entes subnacionais, que passariam a receber a tributação correspondente ao preço real do produto importado, sem subsídio. Complementarmente, haveria ganho de competitividade industrial proporcionado pela precificação real do GLP a granel, sem a redução artificial de preços, com possíveis ganhos na balança comercial brasileira e ganho ambiental decorrente da migração da indústria para combustíveis com menor intensidade de carbono, diante da disponibilidade de biometano estimulada pelo equilíbrio regulatório. Mais do que uma discussão sobre diferenciação de preços do GLP, trata-se de coerência entre políticas públicas. Não é razoável que um mesmo sistema energético estimule, de um lado, a descarbonização via inserção crescente de biometano e, de outro, mantenha incentivos que enfraquecem ou atrasam sua própria implementação nos setores industrial e comercial. Corrigir essa assimetria não é apenas desejável, mas uma condição indispensável para que a Lei do Combustível do Futuro produza os efeitos para os quais foi concebida.
Fonte: Eixos
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