NP pautou para sua próxima reunião ordinária de diretoria, agendada para 2 de outubro, o processo sobre a metodologia de cálculo para a base regulatória de ativos (BRA) de transportadoras de gás. A BRA é um dos referenciais para o cálculo das tarifas de transporte, e corresponde à parcela do investimento que ainda pode ser remunerada às transportadoras. A Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) entrou na Justiça contra a aplicação do método de capital recuperado (RCM, na sigla em inglês), proposto pela ANP em consulta pública sobre o tema. A RCM pode reduzir em bilhões de reais a valoração da BRA das transportadoras, em comparação com outras metodologias. A ATGás defendeu um ambiente de longo prazo, que dê segurança aos investimentos. “O que a gente deseja para o país e precisa é a menor tarifa hoje ou é o mercado mais competitivo no médio e longo prazo?”, questionou a gerente Executiva da associação, Claudia Sousa, em conversa com jornalistas após o painel. Segundo a executiva, a expectativa é que a ANP acolha os argumentos da associação contra o RCM. “A gente não pediu liminar justamente para não paralisar [o processo de revisão tarifária]. A gente ainda acredita que a ANP possa se sensibilizar com os argumentos que nós colocamos, que consultorias de renome colocaram”, disse Sousa, indicando ter o respaldo de instituições como Ernest & Young, Alvarez & Marsal e Frontier Economics, além dos grupos de estudos em energia UFF, UFR e USP.
A ação judicial, entretanto, deve correr de forma independente à eventual decisão da diretoria da ANP da próxima semana. Na avaliação da ATGás, a ANP não observou os ritos regulatórios ao introduzir esta metodologia. “Não seguiu os procedimentos que deveria ter seguido, porque não foi feita uma análise de impacto regulatório para uma inovação tão grande”, disse Sousa. A gerente da ATGás também questionou a relevância do RCM: “Não é [uma metodologia] amplamente reconhecida, tampouco amplamente utilizada. Eu diria até que nunca foi utilizada em revisão tarifária. A única vez que foi aplicado, [foi] na Austrália foi para uma disputa de um gasoduto não regulado”, afirmou. Assim, Sousa avalia que as outras metodologias, já utilizadas anteriormente em revisões tarifárias no Brasil, seriam mais adequadas. “Nada é mais falso do que dizer que as transportadoras não querem considerar a depreciação do ativo”, garantiu.
Fonte: MegaWhat
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