A Lei nº 15.504, sancionada em 15 de setembro de 2026, estabelece incentivos tributários para a instalação, modernização e ampliação de data centers no Brasil. Entre os benefícios estão a suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos e componentes, além do Imposto de Importação para produtos sem equivalente nacional.
Para acessar os incentivos, os empreendimentos deverão atender à totalidade de sua demanda de eletricidade por meio de contratos de suprimento ou autoprodução de fontes renováveis ou de baixa emissão. A legislação, no entanto, deixou para a regulamentação a definição dos critérios de atendimento dessa exigência.
Na carta, as entidades defendem uma abordagem tecnologicamente neutra no Redata, que considere hidrelétricas, solares, eólicas, biomassa, biogás, biometano, energia nuclear e gás natural. Segundo os signatários, as regras devem considerar a necessidade de fornecimento firme e contínuo de energia e evitar a transferência de custos associados aos data centers para os demais consumidores do sistema elétrico.
O documento reconhece a existência de divergências técnicas no governo, mas propõe que o decreto seja publicado com os parâmetros essenciais do regime, deixando questões ainda não consensuadas para regulamentação posterior, inclusive mediante consulta pública.
As entidades também pedem que a lista de equipamentos beneficiados pelos incentivos tributários não seja excessivamente restritiva e solicitam ao governo federal apoio para acelerar as discussões sobre o ICMS no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A regulamentação é cobrada cerca de um mês após a sanção da lei, que estabelece prazo até 31 de dezembro de 2026 para os benefícios fiscais relativos ao PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI.
Entre os signatários estão a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget), a Associação Brasileira de Energia Nuclear (Aben), a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace Energia).
Fonte: MegaWhat
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