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Criação da ES Gás ainda passará por acordo judicial

A ES Gás, futura distribuidora de gás natural do Espírito Santo terá o governo do estado com 51% de participação acionária e a BR Distribuidora com 49%, de acordo com o estabelecido na lei de criação da empresa, sancionada nesta quinta-feira (13/12) pelo governador Paulo Hartung. Mas a criação da empresa deverá ser precedida de acordo judicial a ser celebrado no Tribunal de Justiça (TJES) do estado.

Uma vez criada, a nova estatal capixaba será vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e submetida à fiscalização da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp).

A distribuição de gás natural no estado era alvo de uma disputa judicial que vinha se arrastando desde 1993, motivo pelo qual o estado ainda não tinha sua companhia própria de gás. A atividade será realizada até o fim deste mês pela subsidiária da Petrobras. A disputa judicial era o contrato de concessão, que não foi precedido por uma licitação, e que vinha sendo contestado.

Agora, com a nova empresa, serão encerrados os dois processos judiciais que se arrastavam no Tribunal de Justiça sobre o tema e um novo modelo regulatório será criado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp).

Pela lei, a nova empresa terá por objetivo a exploração dos serviços de gás canalizado e demais atividades correlatas e afins, para a utilização por todo o segmento do mercado consumidor, seja como matéria-prima, seja para geração de energia ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos.

A ES Gás será dirigida por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. Tanto conselheiros quanto diretores só poderão ser nomeados mediante a adoção de critérios técnicos, sendo proibida, por exemplo, a indicação de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político.

 

Fonte: Brasil Energia

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