A Nova Transportadora do Sudeste (NTS), empresa que transporta óleo e gás, protocolou, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pedido de registro de companhia aberta na categoria “B” — que não pode emitir títulos conversíveis em ações, como debêntures, negociados em mercados regulamentados, seja em bolsa ou em mercado de balcão. A solicitação está em análise pela autarquia.
Em fato relevante publicado pela NTS em seu site, a companhia esclarece que, uma vez aprovado o pedido de registro pela CVM, passará a ser companhia aberta categoria “B” e estará autorizada a negociar valores mobiliários em mercados regulamentados no Brasil, além de estar sujeita ao cumprimento das obrigações de emissores categoria “B”.
A NTS foi criada a partir de um Termo de Compromisso assinado com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), no qual a Petrobras se comprometeu a reestruturar a Transportadora Associada de Gás (TAG) e suas subsidiárias integrais, de forma a criar uma transportadora de gás natural no sudeste do Brasil (NTS) e outra no Norte-Nordeste (NTN).
Em 04 de abril de 2017, a Petrobras finalizou a operação de venda de 90% das ações da companhia na NTS para o Nova Infraestrutura Fundo de Investimentos em Participações (FIP), gerido pela Brookfield Brasil Asset Management Investimentos, entidade afiliada à Brookfield Asset Management. Na mesma data, o FIP realizou a venda de parte de suas ações na NTS para a Itaúsa.
Segundo apurado pelo Valor, a Petrobras talvez precise se desfazer de seus 10% remanescentes na NTS, caso a ANP aprove uma medida que proíba empresas transportadoras de gás e petróleo de terem vínculo societário com o cliente do gasoduto (o carregador que contrata a capacidade do duto e que pode ser desde uma produtora de gás até uma distribuidora ou comercializadora). O objetivo dessa proposta seria de flexibilizar o setor petrolífero.
O diretor de Relações com Investidores (RI) da NTS é Flávio Mendonça Leal, segundo dados da CVM.
Fonte: Valor Online
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