A desembargadora Regina Lucia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), não concedeu efeito suspensivo a um recurso da Petrobras contra decisão de dezembro que impediu um aumento de 50% na renovação de um contrato com uma distribuidora do estado. Com isso, o aumento segue suspenso até a o julgamento do recurso.
Na decisão desta quarta-feira (12), a magistrada justificou que o aumento representaria danos de “difícil reparação”, diante do “impacto que teria com a vigência dos novos preços estipulados, repercutindo em toda a economia e a sociedade fluminense, já abalada pela grave crise causada pela Covid-19”. Também considerou se tratar de serviço essencial, que não pode ser interrompido, e que não há empresas alternativas à Petrobras para prestar o serviço.
No final de dezembro, duas ações – uma da companhia distribuidora de gás estadual, a Naturgy-CEG, e outra da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – haviam garantido liminar suspendendo o ajuste. A decisão mais recente, em segunda instância, trata do recurso da Petrobras contra a Naturgy-CEG.
A decisão do juiz Carlos Alberto Machado, da 35ª Vara Cível, havia afastado o aumento, com o preço de venda mantido pelo prazo de 12 meses sob pena de multa diária em R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. Mais adiante, o preço do gás poderia ser definido por perícia ou decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tema.
No recurso, a Petrobras defende que “manter as condições comerciais defasadas, que refletem a realidade do mercado em 2019, antes da pandemia de Covid-19, além de causar prejuízo à Petrobras, afeta toda a economia pública”. Também destacou que o aumento de preços se deve à dinâmica global do mercado.
De acordo com a petroleira, o contrato de distribuição fora firmado em 2018 e o período curto, com encerramento em 31 de dezembro de 2021, havia sido decisão da distribuidora. A partir deste ano, seria necessário novo equilíbrio seguindo as condições de mercado.
O agravo de instrumento no TJRJ, que ainda será julgado, tem o número 0000894-05.2022.8.19.0000.
Fonte: Portal Jota