A TAG enviou, na última quinta-feira (05), uma carta à ANP com o objetivo de alertar sobre os efeitos danosos do bypass ao desenvolvimento do Sistema Integrado de Gás Natural no país e, também, de solicitar a atuação da agência reguladora na definição de uma agenda prioritária “para assegurar o papel do transporte e os princípios da Nova Lei do Gás [Lei nº 14.134/2021]”, segundo a carta. A TAG define o bypass como projetos que conectam fontes de suprimento diretamente a redes de distribuição ou a grandes consumidores, e afirma que essa prática limita a competição no mercado de molécula e a segurança de abastecimento, além de causar um impacto sobre as tarifas dos usuários da rede de transporte. De acordo com estimativas preliminares calculadas pela transportadora, o efeito do bypass, isoladamente, pode gerar um acréscimo tarifário de até 39% nas tarifas do Sistema Integrado após o término dos primeiros contratos legados da TAG, inviabilizando a entrada e a permanência de usuários no sistema.
Para chegar nessa porcentagem, a companhia considerou um cenário de êxodo dos projetos existentes e/ou novos projetos de bypass. Apenas a retirada do contrato referente ao gasoduto Subida da Serra (assinado entre Comgás e Compass), por exemplo, já significa a subtração de um volume de capacidade contratada de 3,5 milhões de m³/dia, podendo chegar a um efeito de 34,7 milhões de m³/dia, se considerados outros projetos. “O resultado deste cenário seria um acréscimo estimado de até 39% das tarifas de transporte para 2026 em comparação ao cenário integrado Brasil, sem bypass, em contraposição à expectativa do mercado de redução tarifária na malha da TAG e NTS em função do término de seus primeiros contratos de transporte (Malha NE / Malhas SE). Tal acréscimo ocorreria pela forte deseconomia de escala proveniente dos efeitos nocivos do bypass, destruindo denominador tarifário e onerando a alocação de custos sobre um volume menor de usuários”, explica a TAG em anexo enviado à ANP.
Desta forma, continua a transportadora, os projetos de bypass estariam em desacordo com o Modelo Conceitual do Mercado de Gás na Esfera de Competência da União – Comercialização, Carregamento e Balanceamento, publicado pela ANP em setembro de 2020, e com a Lei do Gás, especificamente em relação ao artigo 3º da lei, que versa sobre os gasodutos de transporte (que destinam-se à conexão de fontes de suprimento). Logo, “caberia à ANP, de acordo com o inciso VI, artigo 7º, definir as características técnicas de diâmetro, pressão e extensão dos casos não listados neste mesmo artigo, com o propósito de respeitar a classificação dos dutos de acordo com suas características e funcionalidade no Sistema Integrado”, diz a TAG. Por fim, a companhia solicita a “ação urgente” da ANP no sentido de regulamentar as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.134/2021, bem como de evidenciar seu posicionamento por meio de instrumentos e práticas objetivas, coordenar estrategicamente a atuação na esfera dos estados federativos e questionar incentivos intersetoriais que se contraponham ao Modelo determinado na Lei do Gás, “para que os esforços empreendidos em torno da convergência e construção do Novo Mercado de Gás não sejam desperdiçados em desvios locais e atalhos de curto prazo”, segundo o documento enviado à ANP. A TAG sugere algumas dessas ações, como a adoção de boas práticas internacionais; a diversidade de agentes; a implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e o reforço da separação entre as atividades potencialmente concorrenciais, produção e comercialização de gás natural, das atividades monopolísticas, transporte e distribuição, conforme prevê a Resolução CNPE nº 03/2022 (que estabeleceu as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás, entre outras providências).
Fonte: Brasil Energia
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