Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC aprovou as Resoluções Nº 261 e 262, de 30/05/2023 e 23/06/2023, respectivamente. As normativas atualizam o custo do gás natural e transporte, autorizam o repasse da parcela de recuperação da conta gráfica e revisam a parcela da margem bruta de distribuição aplicada pela SCGÁS. A redução passa a vigorar a partir de 01/07/2023.
Em janeiro deste ano, os consumidores catarinenses já receberam uma redução média de -10,8%, referente ao repasse do Custo do Gás e Transporte. Portanto, se somarmos o percentual a partir de 01/07/2023, o acumulado chega a -22,8% na tarifa média dos segmentos.
A tarifa do gás natural em Santa Catarina é regulada pela ARESC e sua revisão ocorre semestralmente. Possui dois componentes principais: (1) o custo do gás e do transporte que, somado aos tributos sobre as vendas, corresponde em média a 89% do valor total, e (2) a margem bruta de distribuição, que é utilizada para a realização dos investimentos de ampliação e operação das redes de distribuição da Companhia, e compõe em média 11% da tarifa.
Conforme as normativas da ARESC, as atualizações para os diferentes segmentos atendidos passam a vigorar a partir de 01/07/2023, com os efeitos médios tarifários a seguir: Segmento Industrial: – 13,5 %; Segmento Comercial: -7,2 %; Segmento Residencial: – 1,9 %; Segmento Veicular: -14,5% (ou – 5,7 % considerando o término da vigência da Medida Provisória Nº 1.163/2023 a partir de 01/07/2023 que retoma a cobrança do PIS/COFINS de 9,25%); Segmento Geração Distribuída Industrial e Comercial: – 15,44 % em ambos os segmentos; Média geral: – 13,6% (ou 12,3% considerando o término da vigência da MP 1.163/2023).
A redução no custo do gás e do transporte é resultado da redução do indexador dos contratos de suprimento (petróleo tipo Brent) e do efeito da amortização do saldo da conta gráfica, que ocorreu ao longo do primeiro semestre de 2023.
As projeções do custo do gás e do transporte são mensalmente disponibilizadas no site oficial da Companhia. As tabelas tarifárias atualizadas também estarão disponíveis no site da SCGÁS a partir do início de sua vigência.
Fonte: SCGÁS / Comunicação
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