Segunda a Unica, as vendas de etanol totalizaram 1,30 bilhão de litros na primeira quinzena de setembro da safra 2023/24 no Centro-Sul do Brasil, o que representa um aumento de 12,20% em relação ao mesmo período da temporada anterior 2022/23. O volume comercializado de etanol anidro no período foi de 467,91 milhões de litros, representando uma queda de 3,66%, enquanto o etanol hidratado, em movimento inverso, registrou venda de 833,24 milhões de litros, crescimento de 23,63. No mercado doméstico, diz a Unica, as vendas de etanol hidratado na primeira quinzena de setembro mantêm o ritmo aquecido observado desde o início de agosto, totalizando 785,56 milhões de litros – variação de 19,71% em relação ao ano passado. Este resultado indica um aumento de 23% nas retiradas de hidratado por dia útil ante a 2ª quinzena de agosto.
Segundo a Unica, a maior procura pelo biocombustível decorre da maior competitividade em comparação com o seu concorrente fóssil desde o início de junho. Dados publicados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indicam que a paridade média do Estado de São Paulo, na última semana (de 17 a 23 de setembro), atingiu 61,9%, o menor nível desde o início safra. Nos demais principais Estados consumidores, o renovável também apresenta elevados índices de competitividade: 57,3% em Mato Grosso, 62,3% em Goiás, 63,5% em Minas Gerais e 66,1% no Paraná.
No caso do etanol anidro, a venda arrematou uma variação positiva de 2,04% resultando em um volume de 458,88 milhões de litros. No acumulado da safra 2023/24, a comercialização de etanol soma 13,87 bilhões de litros, o que representa um aumento de 3,49%. O álcool hidratado compreende uma venda no volume de 7,92 bilhões de litros (-0,2%), enquanto o anidro de 5,95 bilhões (+8,86%).
Dados da B3 registrados até o dia 22 de setembro indicam a emissão de 23,55 milhões de CBios em 2023. Até a data supracitada, a parte obrigada do programa RenovaBio havia adquirido cerca de 55,96 milhões de créditos de descarbonização. Esse valor considera o estoque de passagem da parte obrigada em 2021 somada com os créditos adquiridos em 2022 e 2023, até o momento, estejam eles ativos ou aposentados. O horizonte temporal selecionado cobre as aquisições que compreenderão os créditos utilizados para atendimento das metas de 2022, cujo prazo havia sido postergado, e 2023. Segundo a Unica, o prazo para cumprimento da meta referente ao ano de 2022 se encerra em 30 de setembro. As aposentadorias realizadas, até o momento, já superaram a meta estabelecida para o ano em questão. No entanto, a confirmação do atendimento da meta deve aguardar a verificação do cumprimento ao nível de cada agente individualmente, destaca a Unica. “A aposentadoria de créditos indica que, ao menos de forma agregada, não haverá nenhum problema para o pleno cumprimento da obrigação com o Programa, cujo período de atendimento mais brando somou 21 meses”, concluiu.
Fonte: Broadcast / Ag.Estado
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