O diretor do Departamento de Gás Natural da Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME, Marcello Gomes Weydt, solicitou à ANP transparência e publicidade de informações, principalmente dos contratos legados de transporte de gás natural. A publicidade dos contratos, inclusive seus anexos e eventuais aditivos, deverá ser no site da agência. Em ofício protocolado na quinta (03), o diretor destacou que publicar os contratos é uma condição “indispensável” para garantir previsibilidade, isonomia, simetria de informações e segurança jurídica aos agentes que atuam ou pretendem atuar no mercado. Há alguns outros pedidos no ofício enviado, entre eles para que a agência reguladora disponibilize uma relação em seu site eletrônico indicando todos os processos referentes aos contratos legados dos transportadores, aos processos ligados ao desinvestimento da NTS e da TAG realizados pela Petrobras, aos processos de autorização de construção, de operação e de aprovação tarifária de todos transportadores. As outras solicitações são que a ANP disponibilize uma relação em seu site eletrônico indicando todos os processos em curso, com objetivo de promover a revisão tarifária de todos os transportadores; e todos estes processos e documentos estejam disponíveis para consulta pública por meio da pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da agência.
De acordo com o diretor do Departamento de Gás Natural, não há impedimentos legais para que ocorra a divulgação desses contratos. “A divulgação desses contratos não apenas atende à regulação setorial vigente como também fortalece a segurança jurídica, a previsibilidade e a isonomia no tratamento entre os agentes de mercado, contribuindo para a atração de novos investimentos e para a redução de assimetrias informacionais”, disse Weydt no ofício. A divulgação dos contratos está prevista no artigo 2º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), que impõe aos proprietários ou operadores de instalações de transporte a obrigação de disponibilizar, em meio eletrônico acessível, informações detalhadas sobre suas instalações, serviços, capacidades e contratos vigentes, incluindo os legados. O artigo 15 desta lei também preconiza que o gestor da área de mercado tem a obrigação de publicar as informações das capacidades e tarifas de transporte de forma transparente. “O conhecimento público desses instrumentos é indispensável para a adequada compreensão e avaliação das condições de acesso à infraestrutura por parte de agentes de mercado, investidores e consumidores”, destacou o diretor.
Fonte: PetróleoHoje
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