Em artigo publicado no portal Poder 360, o fundador e diretor do CBIE, Adriano Pires, afirma que,
Está em discussão na ANP uma consulta pública que vai influenciar o futuro do mercado de gás natural no Brasil. Na prática, esta consulta equivale à primeira revisão tarifária para as transportadoras de gás desde que a Petrobras vendeu as duas maiores redes de gasoduto do País: a NTS e a TAG.
Embora o assunto seja bem técnico, o alcance do debate sobre o cálculo da Receita Máxima Permitida (RMP) e da Base Regulatória de Ativos (BRA) é estratégico para a redução do preço do gás no Brasil.
Isso porque esse cálculo vai definir como – e em que ritmo – os investimentos em infraestrutura de transporte de gás serão remunerados ao longo do tempo e, por consequência, como se distribuem riscos e responsabilidades entre transportadores (os donos dos dutos), carregadores (quem usa os dutos) e consumidores.
A consulta pública ocorre num momento em que o setor enfrenta diversas incertezas: a transição energética, a eletrificação, a expansão dos renováveis e a pressão por descarbonização podem reduzir a demanda de gás natural.
Isso levanta uma questão central: quem absorve o risco econômico de gasodutos subutilizados — o transportador, o carregador ou o mercado como um todo?
O modelo tarifário brasileiro parte do pressuposto de que a Base Regulatória de Ativos (BRA) será recuperada ao longo da vida útil dos gasodutos de transporte via tarifas pagas pelos usuários dos dutos, que por sua vez repassam o custo ao mercado.
Mas caso a demanda caia de forma persistente, três cenários se tornam possíveis:
- O risco fica com o transportador – O operador absorve a perda de receita, comprometendo o retorno e a capacidade de investimento.
- O risco fica com o carregador – O agente que contratou capacidade firme de transporte mantém a obrigação de pagamento (ship-or-pay), mesmo sem uso efetivo – até o fim de seu contrato.
- O risco é socializado – Aqui, os custos são redistribuídos entre os usuários remanescentes, elevando tarifas e potencialmente acelerando (ainda mais) a queda de consumo.
A consulta pública, ao definir os parâmetros de cálculo da RMP e da BRA, influenciará diretamente a velocidade de recuperação de capital e a exposição de cada parte a esse risco. Uma metodologia que acelere a depreciação regulatória antecipa a recuperação de investimentos, mas pode elevar tarifas no curto prazo. Já um modelo mais diluído no tempo reduz as tarifas agora, mas aumenta o risco de baixo investimento no futuro.
Um aspecto que merece atenção especial é o tratamento dos ativos construídos sob os contratos legados assinados entre a ANP e os transportadores (como NTS e TAG), já integralmente ou parcialmente amortizados ao longo da sua vigência. Em muitos casos, a receita obtida nesses contratos foi suficiente para recuperar não apenas o custo de capital, mas também a remuneração regulatória prevista.
Manter na Base Regulatória um valor contábil desses ativos — e permitir que continuem sendo remunerados nas tarifas futuras — significa cobrar novamente por algo cujo custo já foi pago.
A consequência disso é que estamos criando três graves distorções econômicas e regulatórias:
Incoerência tarifária: o consumidor (ou o carregador) pagaria duas vezes pelo mesmo ativo.
Sinal de preço distorcido: tarifas infladas por ativos “duplamente pagos” reduzem competitividade e incentivam a migração para alternativas energéticas – gás é um energético que substitui vários outros energéticos, mas também é facilmente substituído.
Risco de judicialização: a ausência de transparência e de critérios claros para retirada desses ativos da BRA pode gerar grandes litígios.
No contexto da consulta pública, é fundamental que a metodologia diferencie ativos plenamente amortizados e remunerados daqueles que ainda estão em processo de recuperação. Do contrário, haverá uma espécie de socialização dos custos dos ativos, o que certamente não leva à modicidade tarifária.
A consulta pública é mais do que um ajuste metodológico: é uma oportunidade para discutir a resiliência do modelo de remuneração da infraestrutura de gás no Brasil diante de um futuro possivelmente de menor consumo de gás.
Lamentavelmente, a consulta em curso não detalha com clareza a alocação de risco de demanda que se pretende adotar, o que torna inviável neste momento uma análise precisa dos impactos regulatórios dessa mudança.
Sem essa definição, qualquer avaliação sobre modicidade tarifária, segurança de abastecimento e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos ficará incompleta — e o debate público será menos transparente e qualificado.
Fonte: Poder 360 – Adriano Pires
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